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terça-feira, 31 de agosto de 2010


FUNDAMENTOS DA HIGIENE E SEGURANÇA

INTRODUÇÃO
A indústria sempre teve associada a vertente humana, nem sempre tratada como sua componente preponderante.
Até meados do século 20, as condições de trabalho nunca foram levadas em conta, sendo sim importante a produtividade, mesmo que tal implicasse riscos de doença ou mesmo à morte dos trabalhadores. Para tal contribuíam dois fatores, uma mentalidade em que o valor da vida humana era pouco mais que desprezível e uma total ausência por parte dos Estados de leis que protegessem o trabalhador.
Apenas a partir da década de 50 / 60, surgem as primeiras tentativas sérias de integrar os trabalhadores em atividades devidamente adequadas às suas capacidades.
Atualmente em Portugal existe legislação que permite uma proteção eficaz de quem integra atividades industriais, ou outras , devendo a sua aplicação ser entendida como o melhor meio de beneficiar simultaneamente as Empresas e os Trabalhadores na salvaguarda dos aspectos relacionados com as condições ambientais e de segurança de cada posto de trabalho.
Na atualidade, em que certificações de Sistemas de Garantia da Qualidade e Ambientais ganham tanta importância, as medidas relativas à Higiene e Segurança no Trabalho tardam em ser implementados pelo que o despertar de consciências é fundamental.
É precisamente este o objetivo principal deste curso, o de SENSIBILIZAR para as questões da Higiene e Segurança no Trabalho.

DEFINIÇÕES
A higiene e a segurança são duas atividades que estão intimamente relacionadas com o objetivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos colaboradores e trabalhadores de uma Empresa .
Segundo a O.M.S.-Organização Mundial de Saúde, a verificação de condições de Higiene e Segurança consiste "num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade ".
A higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador).
A segurança do trabalho propõe-se combater, também dum ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
Para além disso, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem, na empresa, para o aumento da :

􀂃 Segurança ; Estudo, avaliação e controlo dos riscos de operação
􀂃 Higiene ; Identificar e controlar as condições de trabalho que possam prejudicar a saúde do trabalhador
􀂃 Doença Profissional ; Doença em que o trabalho é determinante para o seu aparecimento.

competitividade com diminuição da sinistralidade.



ACIDENTES DE TRABALHO
O que é ACIDENTE ?.


Se procurarmos num dicionário poderemos encontrar “Acontecimento imprevisto , casual , que resulta em ferimento , dano , estrago , prejuízo , avaria , ruína , etc ..”
Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais.
Vale a pena lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no ambiente de trabalho e nas inúmeras locomoções que fazemos de um lado para o outro, para cumprir nossas obrigações diárias.
Quanto aos acidentes do trabalho o que se pode dizer é que grande parte deles ocorre porque os trabalhadores se encontram mal preparados para enfrentar certos riscos.

O que diz a lei ?.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária...”
Lesão corporal é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.
Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional..

Doença profissional também é acidente do trabalho?

Doenças profissionais são aquelas que são adquiridas na sequência do exercício do trabalho em si.
Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho.
Um funcionário pode apanhar uma gripe, por contagio com colegas de trabalho . Essa doença, embora possa ter sido adquirida no ambiente de trabalho, não é considerada doença profissional nem do trabalho, porque não é ocasionada pelos meios de produção.
Contudo , se o trabalhador contrair uma doença ou lesão por contaminação acidental, no exercício de sua actividade, temos aí um caso equiparado a um acidente de trabalho. Por exemplo, se operador de um banho de decapagem se queima com ácido ao encher a tina do banho ácido isso é um acidente do trabalho.
Noutro caso, se um trabalhador perder a audição por ficar longo tempo sem protecção auditiva adequada, submetido ao excesso de ruído, gerado pelo trabalho executado junto a uma grande prensa, isso caracteriza igualmente uma doença de trabalho.
Um acidente de trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa apenas por algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. É que ocorre, por exemplo, quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna ao trabalho em seguida.

Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades por dias seguidos, ou meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho imediatamente ou até no dia seguinte, temos o chamado acidente com afastamento, que pode resultar na incapacidade temporária, ou na incapacidade parcial e permanente, ou, ainda, na incapacidade total e permanente para o trabalho.
A incapacidade temporária é a perda da capacidade para o trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna às suas actividades normais.
A incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda vida, da capacidade física total para o trabalho. É o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista
incapacidade total e permanente é a invalidez incurável para o trabalho.
Neste ultimo caso, o trabalhador não reúne condições para trabalhar o que acontece, por exemplo, se um trabalhador perde as duas vistas num acidente do trabalho. Nos casos extremos, o acidente resulta na morte do trabalhador.

Um trabalhador desvia sua atenção do trabalho por fracção de segundo,
ocasionando um acidente sério. Além do próprio trabalhador são atingidos
mais dois colegas que trabalham ao seu lado. O trabalhador tem de ser
removido urgentemente para o hospital e os dois outros trabalhadores
envolvidos são atendidos no ambulatório da empresa. Um equipamento de
fundamental importância é paralisado em consequência do dano em algumas
peças da máquina. O equipamento parado é uma guilhotina que corta a
matéria-prima para vários setores de produção.

Analise a situação anterior e liste as conseqüências diretas e indiretas que consegue prever , em resultado deste acidente .


FATORES QUE AFETAM A HIGIENE E SEGURANÇA
Em geral a actividade produtiva encerra um conjunto de riscos e de condições de trabalho desfavoráveis em resultado da especificidades próprias de alguns processos ou operações , pelo que o seu tratamento quanto a Higiene e Segurança costuma ser cuidado com atenção.
Contudo , na maior parte dos casos , é possível identificar um conjunto de fatores relacionados com a negligência ou desatenção por regras elementares e que potenciam a possibilidade de acidentes ou problemas .

Acidentes devido a CONDIÇÕES PERIGOSAS;
􀂃 Máquinas e ferramentas
􀂃 Condições de organização (Lay-Out mal feito, armazenamento perigoso, falta de Equipamento de Protecção Individual - E.P.I.)
􀂃 Condições de ambiente físico, (iluminação, calor, frio, poeiras, ruído)

Acidentes devido a AÇÕES PERIGOSAS;
􀂃 Falta de cumprimento de ordens (não usar E.P.I.)
􀂃 Ligado à natureza do trabalho (erros na armazenagem)
􀂃 Nos métodos de trabalho (trabalhar a ritmo anormal, manobrar empilhadores à Fangio, distracções, brincadeiras)
AS PERDAS DE PRODUTIVIDADE E QUALIDADE
Foi necessário muito tempo para que se reconhecesse até que ponto as condições de trabalho e a produtividade se encontram ligadas. Numa primeira fase, houve a percepção da incidência económica dos acidentes de trabalho onde só eram considerados inicialmente os custos directos (assistência médica e indemnizações) e só mais tarde se consideraram as doenças profissionais.

Na atividade corrente de uma empresa , compreendeu-se que os custos indiretos dos acidentes de trabalho são bem mais importantes que os custos diretos , através de fatores de perda como os seguintes :
􀂾 perda de horas de trabalho pela vítima
􀂾 perda de horas de trabalho pelas testemunhas e Responsáveis
􀂾 perda de horas de trabalho pelas pessoas encarregadas do inquéritos
􀂾 interrupções da produção,
􀂾 danos materiais,
􀂾 atraso na execução do trabalho,
􀂾 custos inerentes às peritagens e acções legais eventuais,
􀂾 diminuição do rendimento durante a substituição
􀂾 a retoma de trabalho pela vítima
Estas perdas podem ser muito elevadas , podendo mesmo representar quatro vezes os custos diretos do acidente de trabalho.
A diminuição de produtividade e o aumento do número de peças defeituosas e dos desperdícios de material imputáveis à fadiga provocada por horários de trabalho excessivos e por más condições de trabalho, nomeadamente no que se refere à iluminação e à ventilação, demonstraram que o corpo humano, apesar da sua imensa capacidade de adaptação, tem
um rendimento muito maior quando o trabalho decorre em condições óptimas.
Com efeito, existem muitos casos em que é possível aumentar a produtividade simplesmente com a melhoria das condições de trabalho. De uma forma geral, a Gestão das Empresas não explora suficientemente a melhoria das condições de higiene e a segurança do trabalho nem mesmo a ergonomia dos postos de trabalho como forma de aumentar a Produtividade
e a Qualidade .
A relação entre o trabalho executado pelo operador e as condições de trabalho do local de trabalho , passou a ser melhor estudada desde que as restrições impostas pela tecnologia industrial moderna constituem a fonte das formas de insatisfação que se manifestam sobretudo entre os trabalhadores afectos às tarefas mais elementares, desprovidas de qualquer interesse e com carácter repetitivo e monótono.

Desta forma pode-se afirmar que na maior parte dos casos a Produtividade
é afectada ,pela conjugação de dois aspectos importantes :

􀂾 um meio ambiente de trabalho que exponha os trabalhadores a riscos profissionais graves (causa direta de acidentes de trabalho e de doenças profissionais)
􀂾 a insatisfação dos trabalhadores face a condições de trabalho que não estejam em harmonia com as suas características físicas e psicológicas
Em geral as consequências revelam-se numa baixa quantitativa e qualitativa da produção, numa rotação excessiva do pessoal e a num elevado absentismo. Claro que as consequências de uma tal situação variarão segundo os meios socioeconómicos.
Fica assim explicado que as condições de trabalho e as regras de segurança e Higiene correspondentes , constituem um factor da maior importância para a melhoria de desempenho das Empresas , através do aumento da sua produtividade obtida em condições de menor absentismo e sinistralidade .
Por parte dos trabalhadores de uma Empresa , o Emprego não deve representar somente o trabalho que se realiza num dado local para auferir um ordenado, mas também uma oportunidade para a sua valorização pessoal e profissional , para o que contribuem em mito as boas condições do seu posto de trabalho .
Querendo evitar a curto prazo um desperdício de recursos humanos e monetários e a longo prazo garantir a competitividade da Empresa , deverá prestar-se maior atenção às condições de trabalho e ao grau de satisfação dos seus colaboradores , reconhecendo-se que, uma Empresa desempenha não só uma função técnica e económica mas também um importante papel social.
SEGURANÇA DO POSTO DE TRABALHO
SIGNIFICADO E IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO

A Prevenção é certamente o melhor processo de reduzir ou eliminar as possibilidades de ocorrerem problemas de segurança com o Trabalhador .
A prevenção consiste na adopção de um conjunto de medidas de proteção , na previsão de que a segurança física do operador possa ser colocada em risco durante a realização do seu trabalho .Nestes termos , pode-se acrescentar que as medidas a tomar no domínio da higiene industrial não diferem das usadas na prevenção dos acidentes de trabalho.
Como princípios de prevenção na área da Higiene e Segurança industrial , poderemos apresentar os seguintes :
1. Tal como se verifica no domínio da segurança, a prevenção mais eficaz em matéria de higiene industrial exerce-se, também, no momento da concepção do edifício, das instalações e dos processos de trabalho, pois todo o melhoramento ou alteração posterior já não terá a eficácia desejada para proteger a saúde dos trabalhadores e será certamente muito mais dispendiosa.
2. As operações perigosas (as que originam a poluição do meio ambiente ou causam ruído ou vibrações) e as substâncias nocivas, susceptíveis de contaminar a atmosfera do local de trabalho, devem ser substituídas por operações e substâncias inofensivas ou menos nocivas.
3. Quando se torna impossível instalar um equipamento de segurança coletivo, é necessário recorrer a medidas complementares de organização do trabalho, que, em certos
casos, podem comportar a redução dos tempos de exposição ao risco.
4. Quando as medidas técnicas colectivas e as medidas administrativas não são suficientes para reduzir a exposição a um nível aceitável, deverá fornecer-se aos trabalhadores um equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
5. Salvo casos excepcionais ou específicos de trabalho, não deve considerar-se o equipamento de protecção individual como o método de segurança fundamental, não só por razões fisiológicas mas também por princípio, porque o trabalhador pode, por diversas razões, deixar de utilizar o seu equipamento.
Um qualquer posto de trabalho representa o ponto onde se juntam os diversos meios de produção ( Homem , Máquina , Energia , Matéria-prima , etc) que irão dar origem a uma operação de transformação, daí resultando um produto ou um serviço .
Para a devida avaliação das condições de segurança de um Posto de Trabalho é necessário considerar um conjunto de fatores de produção e ambientais em que se insere esse mesmo posto de trabalho .
Para que a atividade de um operador decorra com o mínimo de risco , têm que se criar diferentes condições passivas ou ativas de prevenção da sua segurança .

Os principais aspectos a levar em contas num diagnóstico das condições de segurança (ou de risco) de um Posto de Trabalho , podem ser avaliados pelas seguintes questões:

1. O LOCAL DE TRABALHO;
􀀻 Tem acesso fácil e rápido ?
􀀻 É bem iluminado ?
􀀻 O piso é aderente e sem irregularidades?
􀀻 É suficientemente afastado dos outros postos de Trabalho ?
􀀻 As escadas têm corrimão ou proteção lateral ?
2. MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS;
􀀻 As cargas a movimentar são grandes ou pesadas ?
􀀻 Existem e estão disponíveis equipamento de transporte auxiliar ?
􀀻 A cadencia de transporte é elevada ?
􀀻 Existem passagens e corredores com largura compatível ?
􀀻 Existem marcações no solo delimitando zonas de movimentação?
􀀻 Existe carga exclusivamente Manual ?

3. POSIÇÕES DE TRABALHO;
􀀻 O Operador trabalha de pé muito tempo?
􀀻 O Operador gira ou baixa-se frequentemente ?
􀀻 O operador tem que e afastar para dar passagem a máquinas ou outros operadores ?
􀀻 A altura e a posição da máquina é adequada ?
􀀻 A distancia entre a vista e o trabalho é correta ?

4. CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DO TRABALHO
􀀻 O trabalho é em turnos ou normal ?
􀀻 O Operador realiza muitas Horas extras ?
􀀻 A Tarefa é de alta cadencia de produção ?
􀀻 É exigida muita concentração dados os riscos da operação? 5. MAQUINA
􀀻 A engrenagens e partes móveis estão protegidas ?
􀀻 Estão devidamente identificados os dispositivos de segurança?
􀀻 A formação do Operador é suficiente ?
􀀻 A operação é rotineira e repetitiva ?

6. RUÍDOS E VIBRAÇÕES
􀀻 No PT sentem-se vibrações ou ruído intenso ?
􀀻 A máquina a operar oferece trepidação ?
􀀻 Existem dispositivos que minimizem vibrações e ruído ? 7. ILUMINAÇÃO;
􀀻 A iluminação é natural ?
􀀻 Está bem orientada relativamente a PT ?
􀀻 Existe alguma iluminação intermitente as imediações do PT ?

8. RISCOS QUÍMICOS;
􀀻 O ar circundante tem Poeiras ou fumos ?
􀀻 Existe algum cheiro persistente ?
􀀻 Existem ventilação ou exaustão de ar do local ?
􀀻 Os produtos químicos estão bem embalados ?
􀀻 Os produtos químicos estão bem identificados ?
􀀻 Existem resíduos de produtos no chão ou no PT ?
9. RISCOS BIOLÓGICOS;
􀀻
Há contacto direto com animais ?
􀀻 À contato com sangue ou resíduos animais ?
􀀻 Existem meios de desinfecção no PT ?


10.PESSOAL DE SOCORRO
􀀻
EXISTE alguém com formação em primeiros socorros?
􀀻 Os números de alerta estão visíveis e atualizados ?
􀀻 Existem caixas de primeiros socorros e Macas ?
Com a redução dos acidentes poderão ser eliminados problemas que afetam o homem e a produção.
Para que isso aconteça, é necessário que tanto os empresários (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, maquinaria segura e equipamentos adequados) como os trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e para os companheiros) estejam comprometidos com uma mentalidade de Prevenção de Acidentes

Prevenir quer dizer : “...ver antecipadamente; chegar antes do acidente; tomar todas as providências para que o acidente não tenha possibilidade de ocorrer ...”





O EFEITO DOMINÓ E OS ACIDENTES DE TRABALHO
Há muito tempo, que especialistas se vêm a dedicar ao estudo dos acidentes e de suas causas e um dos factos já comprovados é que, quando um acidente acontece, vários factores entraram em acção anteriormente por forma a permitir o acidente.
Um acidente laboral , pode muitas vezes ser comparado com o que acontece quando enfileiramos pedras de um dominó e depois damos um empurrãozinho numa uma delas. Em resultado , as pedras acabam por se derrubarem umas ás outras , até que a ultima pedra caia por terra.

Podemos imaginar que algo semelhante acontece quando um acidente ocorre , considerando que se podem conjugar r cinco factores que se complementam da seguinte forma :
􀂾 Ambiente social
􀂾 Causa pessoal
􀂾 Causa mecânica
􀂾 Acidente
􀂾 Lesão
O Ambiente Social do trabalhador relaciona-se com dois factores principais a saber : Hereditariedade e Influencia Social .As características físicas e psicológicas do individuo são determinadas pela hereditariedade transmitida pelos Pais . Por outro lado o comportamento de cada um é muitas vezes influenciado pelo ambiente social em que cada um vive (A moda tanto .é usar cabelos longos, como usar a cabeça raspada) .
A causa pessoal está relacionada com o conjunto de conhecimentos e habilidades que cada um possui para desempenhar uma tarefa num dado momento. A probabilidade de envolvimento em acidentes aumenta quando as condições psicológicas não são as melhores (depressão) , ou quando não existe preparação e treino suficiente .

A causa mecânica diz respeito às falhas materiais existentes no ambiente de trabalho. Quando o equipamento não apresenta protecção para o trabalhador, quando a iluminação do ambiente de trabalho é deficiente ou quando não há boa manutenção do equipamento, os riscos de acidente aumentam consideravelmente.
Quando um ou mais dos fatores anteriores se manifestam, ocorre o acidente que pode provocar ou não lesão no trabalhador.
Segurança de Máquinas
Muitos processos produtivos dependem da utilização de máquinas , pelo que é importante a existência e o cumprimento dos requisitos de segurança em máquinas industriais ou a sua implementação no terreno de modo a garantir a maior segurança aos operadores.

Máquina : Todo o equipamento, (inclusive acessórios e equipamentos de
segurança), com movimento, (engrenagens), e com fonte de energia que
não a humana
Os Requisitos de segurança de uma máquina podem ser identificados , nomeadamente o que diz respeito ao seu accionamento a partir de Comandos:
􀀻 Devem estar visíveis e acessíveis a partir do posto de trabalho Normal

􀀻 Devem estar devidamente identificados em português ou então por símbolos
􀀻 O COMANDO DE ARRANQUE: a máquina só entra em funcionamento quando se acciona este comando, não devendo arrancar sozinho quando volta a corrente
􀀻 O COMANDO DE PARAGEM: deve sempre sobrepor-se ao comando de arranque
􀀻 STOP DE EMERGÊNCIA: corta a energia, pode ter um aspecto de barra botão ou cabo

Dispositivos de Proteção
􀀻 Protectores Fixos: os mais vulgarmente utilizados são as guardas. São estruturas metálicas aparafusadas à estrutura da máquina e devem impedir o acesso aos órgãos de transmissão. O acesso só para acções de manutenção.
􀀻 Protectores Móveis: neste caso as guardas são fixadas à estrutura por dobradiças ou calhas o que as torna amovíveis. A abertura da proteção deve levar à paragem automática do “movimento perigoso”, (pode-se recorrer a um sistema de encravamento elétrico).
􀀻 Comando Bi-Manual: para uma determinada operação, em vez de uma só betoneira existem duas que devem ser pressionadas em simultâneo. Isto obriga a que o trabalhador mantenha as duas mãos ocupadas evitando cortes e esmagamentos (Guilhotinas , Prensas)
􀀻 Barreiras Ópticas: Dispositivo constituído por duas “colunas”, uma emissora e a outra receptora, entre elas existe uma “cortina” de raios infra-vermelhos. Quando alguém ou algum objeto

atravessa esta “cortina” surge uma interrupção de sinalo que leva á paragem de movimentos mecânicos perigosos.
􀀻 Distâncias de Segurança : Define-se distância de segurança, a distância necessária que impeça que os membros superiores alcancem zonas perigosas do equipamento .










REDUÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTE
Como já vimos, os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança, seleccionadas de forma a estabelecer maior eficácia na prevenção da segurança . As prioridades são:
Eliminação do risco : significa torná-lo definitivamente inexistente. (exemplo: uma escada com piso escorregadio apresenta um sério risco de acidente. Esse risco poderá ser eliminado com um piso antiderrapante);
Neutralização do risco :o risco existe, mas está controlado.
Esta opção é utilizada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco. (exemplo: as partes móveis de uma máquina como polias, engrenagens, correias etc. - devem ser neutralizadas com anteparos de protecção , uma vez que essas peças das máquinas não podem ser simplesmente eliminadas.
Sinalização do risco :é a medida que deve ser tomada quando não for possível eliminar ou isolar o risco. (exemplo: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com placas de
advertência; locais onde é proibido fumar devem ser devidamente sinalizados.

PROTEÇÃO COLETIVA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL
As medidas de proteção coletiva, através dos equipamentos de proteção coletiva (EPC), devem ter prioridade, conforme determina a legislação. Uma vez que beneficiam todos os trabalhadores, indistintamente.
Os EPCs devem ser mantidos nas condições que os especialistas em segurança estabelecerem, devendo ser reparado sempre que apresentarem qualquer deficiência.
Vejamos alguns exemplos de aplicação de EPCs:
􀀻 sistema de exaustão que elimina gases vapore ou poeiras contaminantes do local de trabalho;
􀀻 enclausuramento de máquina ruidosa para livrar o ambiente do ruído excessivo;
􀀻 comando bimanual, que mantém as mãos ocupadas, fora da zona de perigo, durante o ciclo de uma máquina;
􀀻 cabo de segurança para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforços, caso venham a se desprender.
Quando não for possível adoptar medidas de segurança de ordem geral, para garantir a protecção contra os riscos de acidentes e doenças profissionais, devem-se utilizar os equipamentos de protecção individual, conhecidos pela sigla EPI.
São considerados equipamentos de protecção individual todos os dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador

Os EPIs não evitam os acidentes, como acontece de forma eficaz com a protecção colectiva. Apenas diminuem ou evitam lesões que podem decorrer de acidentes.
Veja um exemplo:

Um operador derramou metal fundido dentro de um molde, com uma concha.sem reparar que havia um pouco de água no fundo do molde. Ao derramar o metal, este reagiu com a água, causando uma explosão que lhe atingiu o rosto. Dado que o operador usava mascara , Isso impediu que o rosto e os olhos fossem atingidos. Graças ao uso correcto do EPI, o operador não teve nenhuma lesão.

Existem EPIs para protecção de praticamente todas as partes do corpo. Veja alguns exemplos:
􀀻 Cabeça e crânio: capacete de segurança contra impactos, perfurações, acção dos agentes meteorológicos etc.
􀀻 Olhos: óculos contra impactos, que evita a cegueira total ou parcial e a conjuntivite. É utilizado em trabalhos onde existe o risco de impacto de estilhaços e limalhas .
􀀻 Vias respiratórias: protector respiratório, que previne problemas pulmonares e das vias respiratórias, e deve ser utilizado em ambientes com poeiras, gases, vapores ou fumos nocivos.
􀀻 Face: máscara de solda, que protege contra impactos de partículas, respingos de produtos químicos, radiação (infravermelha e ultravioleta) e ofuscamento

􀀻 Ouvidos: Auriculares, que previne a surdez, o cansaço, a irritação e outros problemas psicológicos.
Deve ser usada sempre que o ambiente apresentar níveis de ruído superiores aos aceitáveis, de acordo com a norma regulamentadora.
􀀻 Mãos e braços: luvas, que evitam problemas de pele, choque eléctrico, queimaduras, cortes e raspões e devem ser usadas em trabalhos com solda eléctrica, produtos químicos, materiais cortantes, ásperos, pesados e quentes.
􀀻 Pernas e pés: botas de borracha, que proporcionam isolamento contra electricidade e humidade. Devem ser utilizadas em ambientes húmidos e em trabalhos que exigem contacto com produtos químicos.
􀀻 Tronco: aventais de couro, que protegem de impactos, gotas de produtos químicos, choque eléctrico, queimaduras e cortes. Devem ser usados em trabalhos de soldagem eléctrica, oxiacetilénica, corte a quente
A lei determina que os EPIs sejam aprovados pelo Ministério do Trabalho, mediante certificados de aprovação (CA). As empresas devem fornecer os EPIs gratuitamente aos trabalhadores que deles necessitarem. A lei estabelece também que é obrigação dos empregados usar os equipamentos de protecção individual onde houver risco, assim como os demais meios destinados a sua segurança.


SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA










No interior e exterior das instalações da Empresa , devem existir formas de aviso e informação rápida , que possam auxiliar os elementos da Empresa a atuar em conformidade com os procedimentos de segurança .
Com este objectivo , existe m conjunto de símbolos e sinais especificamente criados para garantir a fácil compreensão dos riscos ou dos procedimentos a cumprir nas diversas situações laborais que podem ocorrer no interior de uma Empresa ou em lugares públicos .Em seguida dão-se alguns exemplos do tipo de sinalização existente e a ser aplicada nas Empresas .
Sinais de Perigo
Indicam situações de risco potencial de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc..
Têm forma triangular, o contorno e pictograma a preto e o fundo amarelo.

Perigo – Intoxicação -> Perigo Substâncias Corrosivas ->

Perigo Zonas Quentes -> Perigo de electrocussão ->

Perigo de incêndio -> Perigos Vários ->

Sinais de Proibição
Indicam comportamentos proibidos de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos , aparelhos, instruções e procedimentos, etc.. Têm forma circular, o contorno vermelho, pictograma a preto e o fundo branco.

Proibido fumar -> Proibido beber agua -> Proibido fazer fogo ->
Proibido lavar as mãos -> Proibido apagar com água ->

Sinais de Obrigação
Indicam comportamentos obrigatórios de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc.. Têm forma circular, fundo azul e pictograma a branco

· Protecção obrigatória dos olhos
· Protecção obrigatória das mãos
· Protecção obrigatória dos olhos e vias respiratórias
· Protecção obrigatório das vias respiratórias
· Obrigatório lavar as mãos

Sinais de Emergência
Fornecem informações de salvamento de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos e equipamentos, etc.. Têm forma retangular, fundo verde e pictograma a branco.

<- Posto de 1º socorros <- Lava-olhos de emergência <- Saída de emergência à esquerda <- Direção de Evacuação










HIGIENE E CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO PT INTRODUÇÃO










O conjunto de elementos que temos à nossa volta, tais como as edificações, os equipamentos, os móveis, as condições de temperatura, de pressão, a humidade do ar, a iluminação, a organização, a limpeza e as próprias pessoas, fazem parte das condições de trabalho e constituem assim o que se designa por ambiente. Nos locais de trabalho, a combinação de alguns desses elementos gera produtos e serviços. A todo esse conjunto de elementos e ações denominamos condições ambientais. Em muitos casos , o ambiente de trabalho é agressivo para o trabalhador , dadas as condições de ruído , temperatura , esforço , etc , a que o mesmo se encontra sujeito durante o cumprimento das suas funções. O desenvolvimento tecnológico permitiu que em algumas das condições mais duras de trabalho para o ser humano ,sejam usados robots ou dispositivos mecânicos que substituem total ou parcialmente a acção directa do trabalhador (Siderurgia , Pintura , Indústria química , etc). Entretanto, apesar de todo o avanço científico e tecnológico, ainda há situações em que o homem é obrigado a enfrentar condições desfavoráveis ou perigosas na realização de determinadas tarefas (Minas ,Construção civil , etc)










O INIMIGO INVISÍVEL










Qualquer um de nós já se submeteu a um exame de raio X por indicação médica. Nada sentimos ou vemos sair do aparelho de raio X ao fazermos esse exame. Porém, para executar a radiografia, o equipamento liberta uma grande carga de energia electromagnética não percebida por nós. Essa radiação, em doses elevadas, é prejudicial ao organismo humano, pois provoca alterações no sistema de reprodução das células, ocasionando doenças e, em alguns casos, a morte. Essa é uma das razões pelas quais consideramos certos riscos ambientais como inimigos invisíveis: alguns deles não são captados pelos órgãos dos sentidos (audição, visão, olfacto, paladar e tacto), fazendo com que o trabalhador não se sinta ameaçado. Inconsciente do perigo, a tendência é ele não dar importância à prevenção. As experiências e os estudos médicos demonstram que muitas pessoas adquiriram doenças pulmonares depois de trabalhar anos a fio, sem nenhuma protecção, com algum tipo de produto químico ou produtos minerais. Este tipo de doença progride lentamente, tornando difícil seu diagnóstico inicial, acabando a doença por se manifestar muito mais tarde e muitas vezes sem recuperação . Em resumo, o desconhecimento de como os factores ambientais geram riscos à saúde é um dos mais sérios problemas enfrentados pelo trabalhador










OS RISCOS QUE RODEIAM O POSTO DE TRABALHO










Há vários factores de risco que afectam o trabalhador no desenvolvimento das suas tarefas diárias. Alguns destes riscos atingem grupos específicos de profissionais , como é o caso, dos mergulhadores, que trabalham submetidos a altas pressões e a baixas temperaturas. Por esse facto, são obrigados a usar roupas especiais, para conservar a temperatura do corpo, e passam por cabines de compressão e descompressão, cada vez que mergulham ou sobem à superfície. Outros factores de risco não escolhem profissão: agridem trabalhadores de diferentes áreas e níveis ocupacionais, de maneira subtil, praticamente imperceptível. Esses últimos são os mais perigosos, porque são os mais ignorados.










Os principais tipos de risco ambiental que afectam os trabalhadores de um modo geral, estão separados em :










􀀻 Riscos físicos










􀀻 Riscos químicos










􀀻 Riscos Biológicos










􀀻 Riscos Ergonómicos










RISCOS FÍSICOS










Todos nós, ao desenvolvermos o nosso trabalho, gastamos uma certa quantidade de energia para produzir um determinado resultado. Em geral , quando dispomos de boas as condições físicas do ambiente, como, por exemplo, o nível de ruído e a temperatura são aceitáveis, produzimos mais com menor esforço.










Mas, quando essas condições fogem muito aos nossos limites de tolerância, atinge-se facilmente o incómodo e a irritação determinando muitas vezes o aparecimento de cansaço, a queda de produção, falta de motivação e desconcentração . Por outras palavras, os factores físicos do ambiente de trabalho interferem directamente no desempenho de cada trabalhador e na produção obtida , pelo que se justifica a sua analise com o maior cuidado. Ao estudar cada um dos factores apresentados a seguir, pense no seu próprio local de trabalho. Identifique os problemas, liste-os e proponha uma medida de correcção para esse problema Ruído Quando um de nós se encontra num ambiente de trabalho e não consegue ouvir perfeitamente a fala das pessoas no mesmo recinto , isso é uma primeira indicação de que o local é demasiado ruidoso.Os especialistas no assunto definem o ruído como todo som que causa sensação desagradável ao homem. As perdas de audição são derivadas da frequência e intensidade do ruído. A fadiga evidencia-se por uma menor acuidade auditiva. As ondas sonoras transmitem-se tanto pelo ar como por materiais sólidos. Quanto maior for a densidade do meio condutor, menor será a velocidade de propagação do ruído.










O ruído é pois um agente físico que pode afectar de modo significativo a qualidade de vida. Mede-se o ruído utilizando um instrumento denominado medidor de pressão sonora, e a unidade usada como medida é o decibel ou abreviadamente dB.










􀀻 Para 8 horas diárias de trabalho, o limite máximo de ruído estabelecido é de 85 decibéis.










􀀻 O ruído emitido por uma britadeira é equivalente a 100 decibéis.










􀀻 O limite máximo de exposição contínua do trabalhador a esse ruído, sem protecção auditiva, é de 1 hora. Sem medidas de controlo ou proteção , o excesso de intensidade do ruído, acaba por afectar o cérebro e o sistema nervoso . Em condições de exposição prolongada ao ruído por parte do aparelho auditivo, os efeitos podem resultar na surdez profissional cuja cura é impossível, deixando o trabalhador com dificuldades para se relacionar com os colegas e família , assim como dificuldades acrescidas em se aperceber da movimentação de veículos ou máquinas , agravando as suas condições de risco por acidente físico. dB 130 Intensidade do som 10-¹² W/m² 10 Exemplos típicos Limiar da dor 120 1,0 Grande avião a pacto 110 0,1 Grande orquestra 100 0,01 Colocação de rebites 90 10-³ comboio 80 10-4 escritório ruidoso 70 10-5 motor de carro 50 10-7 escritório médio 40 10-8 escritório sossegado 30 10-9 biblioteca 20 10-10 sussurro 10 10-11 murmúrio 0 10-12 limiar da audibilidade










Vibrações










As vibrações caracterizam-se pela sua amplitude e frequência. Apresentam geralmente baixas frequências e conduzem-se por materiais sólidos (Exprimem-se em m/s 2 ou em dB. Consoante a posição do corpo humano, (de pé, sentado ou deitado), a sua resposta às vibrações será diferente sendo igualmente Importante o ponto de aplicação da força vibratória. Os efeitos no homem das forças vibratórias podem ser resumidos nos seguintes casos : Frequência entre 8 e 1000 Hz; O uso prolongado de martelos pneumáticos ou motosserras, conduz a complicações nos vasos sanguíneos e articulações e á diminuição na circulação sanguínea, Estas lesões podem ser permanentes. Frequência acima de 1000 Hz; O efeito restringe-se a nível da epiderme (danos em células e efeitos térmicos). Com o passar do tempo, afecções a nível das articulações e da coluna Exemplos práticos: Automóvel que passa lomba no asfalto; Alta Amplitude; Baixa Frequência Automóvel em piso de paralelo; Baixa Amplitude; Alta Frequência Barco à deriva; Alta Amplitude; Baixa Frequência Barco a motor; Baixa Amplitude; Alta Frequência Em geral, as massas pequenas estão mais sujeitas a altas-frequências. As massas grandes, às baixas frequências.










Amplitudes Térmicas Frio ou calor em excesso, ou a brusca mudança de um ambiente quente para um ambiente frio ou vice-versa, também são prejudiciais à saúde. Nos ambientes onde há a necessidade do uso de fornos, maçaricos etc., ou pelo tipo de material utilizado e características das construções (insuficiência de janelas, portas ou outras aberturas necessárias a uma boa ventilação), toda essa combinação pode gerar alta temperatura prejudicial à saúde do trabalhador. A sensação de calor que sentimos é proveniente da temperatura resultante existente no local e do esforço físico que fazemos para executar um trabalho. A temperatura resultante é função dos seguintes fatores:










􀀻 humidade relativa do ar










􀀻 velocidade e temperatura do ar










􀀻 calor radiante (produzido por fontes de calor do ambiente, como fornos e maçaricos. A unidade de medida da temperatura adoptada é o grau Celsius, abreviadamente ºC. De um modo geral, a temperatura ideal situa-se entre 21ºC e 26 ºC enquanto a humidade relativa do ar deve estar entre 55% a 65%, e a velocidade do ar deve ser cerca de 0,12 m/s. Condições ambientais aconselhadas;










􀀻 a temperatura ideal situa-se entre 21ºC e 26 ºC 􀀻 a humidade relativa do ar deve estar entre 55% a 65%










􀀻 a velocidade do ar deve ser cerca de 0,12 m/s










Os ambientes térmicos podem ser classificados como :










􀀻 Quentes (Fundições, Cerâmicas , Padarias),










􀀻 Frios (armazéns frigoríficos, actividades piscatórias) 􀀻 Neutros (escritórios). Logicamente que as situações mais preocupantes ocorrem em ambientes térmicos frios e quentes ou sobretudo quando as duas possibilidades existem na mesma empresa ou no mesmo posto de trabalho . Stress Térmico Em geral está relacionado com o desconforto do trabalhador em condições de trabalho em que a temperatura ambiente é muito elevada , podendo-se conjugar uma humidade baixa e uma circulação de ar deficiente .










Os sintomas de exposição a ambientes térmicos hostis podem ser descritos por : Ambiente Térmico Quente :










􀀻 Temperatura superficial da pele aumenta (vasodilatação dos capilares, o indivíduo cora)










􀀻 Temperatura interna aumenta ligeiramente










􀀻 Sudação










􀀻 Mal estar generalizado










􀀻 Tonturas e desmaios










􀀻 Esgotamento e morte Ambientes Térmicos Frios :










􀀻 Frieiras, localizadas nos dedos das mãos e dos pés










􀀻 Alteração circulatória do sangue leva a que as extremidades do corpo humano adquiram uma coloração vermelho-azulada










􀀻 Pé-das Trincheiras, surge em situações de grande humidade, os pés ficam extremamente frios e com cor violácea










􀀻 Enregelamento, é a congelação de tecidos devido a exposição a temperaturas muito baixas ou por contacto com superfícies muito frias As medidas a tomar para minimizar os efeitos do Stress Térmico podem passar por ; 􀀻 Em primeiro lugar uma correcta dieta alimentar de modo a fortalecer o organismo.










􀀻 Ingerir bastante água à temperatura ambiente. Não beber alcoól










􀀻 Evitar alimentação rica em gorduras visto que estas retêm os líquidos no organismo, moderar o consumo de cafeína.










􀀻 Em situações de elevadas temperaturas, como por exemplo uma siderurgia a água a ingerir deve conter uma pequena porção de sal de modo a compensar as perdas devido á transpiração.










􀀻 Devem ser tomadas a nível de lay-Out medidas de ventilação.










􀀻 Implementar turnos com menor carga horária em situações onde ocorre exposição a ambientes hostis.










􀀻 Contra o Calor Radiante - O uso de viseiras é essencial, pois a radiação emitida por materiais em fusão levam ao surgimento de cataratas a nível ocular.










RISCOS QUÍMICOS










Certas substâncias químicas, utilizadas nos processos de produção industrial, são lançadas no ambiente de trabalho através de processos de pulverização , fragmentação ou emanações gasosas. Essas substâncias podem apresentar se nos estados sólido, líquido e gasoso. No estado sólido, temos poeiras de origem animal, mineral e vegetal, como a poeira mineral de sílica encontrada nas areias para moldes de fundição. No estado gasoso, como exemplo, temos o GLP (gás liquefeito de petróleo), usado como combustível , ou gases libertados nas queimas ou nos processos de transformação das matérias primas . Quanto aos agentes líquidos , eles apresentam-se sob a forma de solventes, tintas , vernizes ou esmaltes. Esses agentes químicos ficam em suspensão no ar e podem penetrar no organismo do trabalhador por: Via respiratória :essa é a principal porta de entrada dos agentes químicos, porque respiramos continuadamente, e tudo o que está no ar acaba por passar nos pulmões. Via digestiva: se o trabalhador comer ou beber algo com as mãos sujas, ou que ficaram muito tempo expostas a produtos químicos, parte das substâncias químicas serão ingeridas com o alimento, atingindo o estômago e podendo provocar sérios riscos à saúde.










Epiderme : essa via de penetração é a mais difícil, mas se o trabalhador estiver desprotegido e tiver contacto com substâncias químicas, havendo deposição no corpo, serão absorvidas pela pele. Via ocular :alguns produtos químicos que permanecem no ar causam irritação nos olhos e conjuntivite, o que mostra que a penetração dos agentes químicos pode ocorrer também pela vista. Falso remédio! Quando se respira um ar com produtos químicos, eles são arrastados para os pulmões. Quando se bebe um copo de leite, ele vai para o estômago. Daí a pergunta: o que o leite tem a ver como desintoxicante pulmonar por substâncias nocivas? Resposta: Nada! O leite pode ser considerado alimento, nunca um preventivo de intoxicação. Sua utilização é até prejudicial, uma vez que acreditando no seu valor, as medidas de higiene industrial e os cuidados higiênicos ficam em segundo plano. As medidas ou avaliações dos agentes químicos em suspensão no ar são obtidas por meio de aparelhos especiais que medem a concentração, ou seja, percentagem existente em relação ao ar atmosférico. Os limites máximos de concentração de cada um dos produtos diferem de acordo com o seu grau de perigo para a saúde . Valores Limite de Exposição Na legislação ambiental Portuguesa constam os Valores Limite de Exposição de diferentes substâncias (NP – 1796).










Os Valores Limite de Exposição não são mais do que concentrações no ar dos locais de trabalho de diferentes substâncias. Abaixo destes valores a exposição contínua do trabalhador não representa risco para este. Pode ser determinada uma “concentração média” no tempo inerente a um turno de trabalho de 8 horas. Concentração Limite é um valor que nunca deve ser ultrapassado mesmo que a “concentração média” esteja abaixo do Valor Limite. As substâncias químicas quando absorvidas pelo organismo em quantidades suficientes, podem provocar lesões no mesmo. Assim surge a definição de DOSE: Quantidade de substância absorvida pelo organismo. Os efeitos no organismo, vão pois depender da dose absorvida e da quantidade de tempo de exposição a essa dose. Assim, os graus de Intoxicação com produtos Químicos podem ser classificadas em :










􀀻 Intoxicação Aguda , corresponde a uma absorção rápida num curto período de tempo (geralmente ocorrem em situações de acidente).









􀀻 Intoxicação Crónica , absorção de pequenas doses em certos períodos de tempo (ocorrem no local de trabalho, num turno ou em parte dele). Efeitos dos Poluentes Químicos Sensibilizantes : produtos que levam a reacções alérgicas. Manifestam-se por afecções da pele ou respiratórias. (Isocianatos usados por exemplo no fabrico de espumas. )









Irritantes : produtos que levam a inflamações no tecido onde atuam. Também nesta situação os produtos inaláveis são os que levantam mais preocupação. (ácido clorídrico ,óxidos de azoto). Anestésicos ou narcóticos : produtos que actuam sobre o sistema nervoso central, tais como os solventes usados na indústria das colas ou tintas, (toluol, acetato butilo, hexano, etc...) Asfixiantes : produtos que dificultam o transporte de oxigénio a nível sanguíneo. (Monóxido de Carbono) Cancerígenos : substâncias que podem provocar o cancro Corrosivas : substâncias que actuam quimicamente sobre os tecidos quando em contacto com estes. Pneumoconióticas : apresentam-se sob a forma de poeiras ou fumo. São exemplo destas substâncias a sílica livre cristalina comum em minas ( provoca a silicose a nível pulmonar). Poluentes sólidos Poeiras - Partículas esferoidais de pequeno tamanho que se encontram em suspensão no ar. As mais perigosas são as de quartzo, (originam a silicose), Fibras - Partículas não esféricas, geralmente o seu comprimento excede em 3 vezes o seu diâmetro. Fumos - partículas esféricas em suspensão, geralmente têm origem em combustões. Manual de Formação: Higiene e Segurança no Trabalho - Programa Formação PME 39/45 Aerossol - suspensão em meio gasoso de partículas esféricas e líquidas, em conjunto ou não. A sua velocidade de queda é desprezável.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TIRANDO AS DUVIDAS SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL E PROPOSIÇÕES LEGAIS.




O que são artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens?


A organização de um texto legal é feita por meio de ARTIGOS, que são disposições ordenadas em tópicos, com a finalidade de facilitar a interpretação.

Cada artigo deve se referir a apenas um tema que, quando muito complexo, pode ser organizado em parágrafos, incisos, alíneas e itens.

caput é o nome dado ao dispositivo inicial, que contém a idéia central do artigo, quando desdobrado em parágrafos, incisos, alíneas e itens.


Os parágrafos são usados para expandir, restringir ou detalhar a idéia enunciada no caput do artigo.

Os incisos são usados para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo.
As alíneas e itens também são meios de enumerações que se submetem, igualmente, à seguinte ordem hierárquica:

ART. <- Os artigos se desdobram em parágrafos ou em incisos;
§ <- Os parágrafos de desdobram em incisos;
I, II, III, IV, V ... <- Os incisos se desdobram em alíneas;
a), b), c), d) ... <- As alíneas se desdobram em itens.
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Direito Constitucional

Proposições Legais

Como é a tramitação de uma proposta de emenda à constituição?

1º - A proposta é apresentada a uma das Casas Legislativas: Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

2º - A proposta é enviada pela presidência da Casa à comissão que pronunciará sobre a sua admissibilidade (se a emenda é constitucional ou inconstitucional).

Comissão de Constituição e Justiça e de Redação – na Câmara dos deputados;
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – no Senado Federal.

3º - A proposta em conformidade com a Constituição é admitida; do contrário, será rejeitada e arquivada.

Determina o §5º do artigo 60 da CF que:

“A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

4º - Admitida a proposta, o Presidente da Casa Legislativa constituirá Comissão Especial para emitir um parecer sobre o seu mérito.

É nesta fase que devem ser apresentadas emendas às propostas de emendas à Constituição, também limitadas às disposições contidas no artigo 60 da CF.

5º - Dá-se a publicação do parecer da Comissão Especial e, após duas sessões legislativas, a proposta é submetida a dois turnos de discussão e votação.

A proposta só é considerada aceita se obtiver aprovação em ambos os turnos, pelo quorum de três quintos dos membros da Casa.

6º - Aprovada na Casa iniciadora, a proposta é submetida à revisão pela outra Casa Legislativa – Casa revisora, onde deverá ter a mesma tramitação.

Sendo rejeitada na Casa revisora, em qualquer dos dois turnos, será arquivada, ressaltando-se, novamente, a limitação imposta pelo §5º do art. 60 da CF:

“A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

7º - Aprovada, finalmente, pela Casa revisora, em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda será promulgada.

A promulgação será realizada por ambas as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto.

Em que casa legislativa devem ser apresentadas as propostas de emenda à constituição?

Se a iniciativa for de um terço, no mínimo, dos Deputados, a proposta deverá ser apresentada perante a Câmara dos Deputados.

Se a iniciativa for de um terço, no mínimo, dos Senadores, a proposta far-se-á perante o Senado Federal.

Se a iniciativa for presidencial ou dos membros das Assembléias Legislativas estaduais, a proposta pode ser apresentada à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal.

Não há dispositivo constitucional expresso que especifique em qual das Casas Legislativas devem ser propostas emendas à Constituição de iniciativa presidencial ou dos membros das Assembléias Legislativas estaduais, ao contrário do que ocorre com as leis ordinárias e complementares, cujos projetos terão início na Câmara dos Deputados, de acordo com a iniciativa dos titulares constantes do art. 64 da Constituição Federal.

O comum é que sejam apresentadas à Câmara dos Deputados, por se tratar da Casa de representação popular. Criou-se, assim, um precedente constitucional, fundamentado pelo artigo 64 da CF, referente aos projetos de leis ordinárias e complementares.

No entanto, este precedente pode ser alterado conforme a vontade do Presidente da República. Esta regra vale também para os membros das Assembléias Legislativas estaduais.

O processo legislativo de emendas constitucionais depende de deliberação executiva?

No processo legislativo de emendas constitucionais não ocorre a deliberação executiva, ou seja, não haverá necessidade de sanção ou veto pelo Presidente da República.

Uma vez aprovadas por ambas as Casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional segue, diretamente, para a fase de promulgação e publicação, sem a participação presidencial.

O que é proposta de emenda à Constituição?

A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO é o instrumento adequado para modificação de disposições constitucionais.

É diferente de PROJETO DE LEI, que é o instrumento reservado para dar origem ou fazer alterações nas leis ordinárias, complementares e delegadas.

O que não pode ser objeto de propostas de emendas à constituição?


Existem matérias que sob nenhuma circunstância podem ser modificadas.

São as CLÁUSULAS PÉTREAS, ou seja, limitações materiais expressamente previstas no texto constitucional, enumeradas no §4º do art. 60 da CF:

§4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir:

I – a forma federativa do Estado;
II – ao voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.

Segundo Gilmar Ferreira Mendes, as Cláusulas Pétreas “ traduzem, em verdade, um esforço do constituinte para assegurar a integridade da Constituição, obstando a que eventuais reformas provoquem a destruição, o enfraquecimento, ou impliquem profunda mudança de identidade, pois a Constituição contribui para a continuidade da ordem jurídica fundamental, à medida que impede a efetivação do término do Estado de Direito democrático sob a forma da legalidade, evitando-se que o constituinte derivado suspenda ou mesmo suprima a própria constituição.”

Quais as principais diferenças entre o processo legislativo utilizado para propostas de emendas à Constituição e aquele usado para os projetos de leis ordinárias e complementares?

O processo legislativo utilizado para propostas de emendas à Constituição segue um procedimento especial, caracterizado pela exigência de um quorum diferenciado para sua aprovação, cuja discussão e votação deve se dar em dois turnos, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Enquanto que será ordinário o rito seguido para projetos de leis ordinárias e complementares, vez que a votação é realizada em um único turno e o quorum necessário para aprovação de tais leis é de, respectivamente, metade + 1 dos membros presentes no Parlamento e de metade + 1 dos membros integrantes da Casa Legislativa.

Qual a hierarquia das emendas à constituição?

As emendas à Constituição, depois de aprovadas, apresentam a mesma hierarquia das normas constitucionais originárias, adquirindo status constitucional.

Entretanto, uma vez desrespeitadas as limitações fixadas pelo art. 60 da Constituição Federal, a emenda torna-se inconstitucional, pelo que, por meio das regras do controle de constitucionalidade, devem ser retiradas do ordenamento jurídico.

Quando devem ser propostas emendas à constituição?


As emendas à Constituição devem ser propostas quando há necessidade ou interesse por alteração de algum ou alguns dos dispositivos do próprio texto constitucional.

A alterabilidade constitucional serve para revisar suas normas constitucionais e, não, para mudar seu sistema originário, substituindo uma Constituição por outra.

Por isso, a modificação das normas constitucionais é feita por meio de um processo legislativo especial, mais complexo que o ordinário, já que a Constituição Federal é rígida, sempre mantendo a supremacia da ordem constitucional e o sistema originário da Constituição.

Quem pode propor emendas à constituição?

A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:

1) Ao Presidente da República;
2) A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
3) A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
4) A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

O art. 60, I, II, III da CF determina, portanto, limitações procedimentais quanto à possibilidade de apresentar propostas de emendas à Constituição.
Deve ser interpretado de forma estrita, abrangendo apenas as hipóteses nele elencadas.

Trata-se, assim, de iniciativa presidencial, iniciativa parlamentar e iniciativa das Assembléias Legislativas estaduais.

Ficam excluídas a iniciativa do Poder Judiciário, a iniciativa isolada de congressistas, a iniciativa popular e a iniciativa de quaisquer comissões.
Sob que circunstâncias não é possível propor emendas à constituição?

O §1º do artigo 60 determina que:

“A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

Tais fatores constituem limitações circunstanciais às emendas constitucionais, expressamente previstas no texto constitucional, com o objetivo de evitar alterações em seus dispositivos quando da ocorrência de certas situações excepcionais.
Como é o período de funcionamento do Congresso Nacional?

O lapso de tempo em que ocorrem as reuniões anuais do Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 57 da Constituição Federal, é de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Emenda Constitucional no. 50 de 2006).

É importante observar que o § 2º, ainda do artigo 57 da CF, dispõe que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
O que é administração direta?

Área da administração pública vinculada ao Poder Executivo (federal, estadual ou municipal). Compreende serviços estatais dependentes, encarregados de atividades típicas de governo.Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente, tais como autarquias e empresas públicas.
O que é administração indireta?

Compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico ou social. Possui independência funcional. Pertencem a essa categoria instituições como a Caixa Econômica Federal, o Brasil do Brasil, a Petrobras.
O que é apreciação conclusiva?

Poder conferido às Comissões pelo qual estas podem deliberar sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara, dispensada a manifestação do Plenário. A competência para decidir se o projeto terá tramitação conclusiva é da Mesa Diretora, observadas as normas do Regimento Interno. (CF, art. 58; RICD, art. 24, II)
Observação: No Senado Federal, a denominação desse poder conferido às comissões é terminativo.
O que é apreciação preliminar?

Espécie de recurso, em que são apreciadas, pelo Plenário, as preliminares de inconstitucionalidade ou injuridicidade (CCJC) e de inadequação ou incompatibilidade financeira ou orçamentária (CFT), quando emitidos pareceres terminativos pelas Comissões ou por Comissão Especial (RICD, art. 34, II), na forma do art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Reconhecidas pelo Plenário a constitucionalidade e a juridicidade ou a adequação orçamentária e financeira da proposição, não poderão essas preliminares ser novamente argüidas em contrário. O recurso deverá ser apresentado por um décimo dos membros da Casa, na forma do art. 132, § 2º. (RICD, art. 144)

O que é audiência pública?

Reunião realizada por comissão técnica, a pedido de deputado dela integrante ou de entidade interessada, com o objetivo de instruir matéria legislativa em tramitação, bem como tratar de assunto de interesse público relevante relativo à área de atuação da Comissão.
O requerimento para convocação de audiência pública deve ser encaminhado ao Presidente da Comissão.
Cabe ao Plenário deliberar se o aprova ou rejeita.
O que é avulso?

Exemplar das proposições, pareceres, relatórios, etc., publicado oficialmente pela Câmara. É uma das formas de dar conhecimento oficial ao parlamentar sobre determinada matéria.
Os sistemas de informação da Câmara têm buscado reduzir a publicação de avulsos em papel.
O que é democracia direta?

Forma de organização política do Estado, pelo qual a população manifesta diretamente sua vontade sobre assuntos de interesse público, sem a intermediação de representantes.
Na Grécia Antiga, as “assembléias do povo” reuniam-se numa praça, conhecida como Ágora. No Estado contemporâneo, duas formas de exercício da democracia direta são o plebiscito e o referendo.
O que é destaque?

É instrumento do processo legislativo, que permite o fracionamento de uma votação. Poderá ser concedido destaque, mediante requerimento aprovado pelo Plenário, para:
a) votar em separado parte de proposição, desde que requerida por um décimo dos deputados (52) ou líderes que representem esse número;
b) votar emenda, subemenda, parte de emenda ou de subemenda;
c) tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo;
d) votar projeto ou substitutivo, ou parte deles, quando a preferência recair sobre o outro ou sobre proposição apensada;
e) suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de proposição.
Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:
 de 5 até 24 deputados, um destaque;
 de 25 até 49 deputados, dois destaques;
 de 50 até 74 deputados, três destaques;
 de 75 ou mais deputados, quatro destaques.
(RICD, arts. 161 e 162)

DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS)

Recurso pelo qual pode ser votada em separado parte de proposição submetida ao exame da Câmara. Cabe ao Plenário decidir se o DVS será aceito. Podem requerê-lo um décimo dos deputados (52) ou líderes que representem esse número. (RICD, art. 161)
O que é distribuição?

Fase que dá início ao processo legislativo, consubstanciada no despacho às comissões competentes, pelo Presidente da Câmara, das proposições apresentadas à Casa, observado o
disposto no art. 24, II, e no art. 32 e seus incisos. (RICD, art. 139)
O que é efeito suspensivo?

Previsão regimental que possibilita, nas hipóteses de recurso contra decisão da Presidência em questão de ordem, que essa decisão tenha sua eficácia suspensa até que se aprecie o Recurso.
Poderá ser requerido por parlamentar, com o apoiamento de um terço dos presentes, cabendo ao Plenário decidir sobre ele.
(RICD, art. 95, § 9º)
O que é grande expediente?

Segunda das quatro partes em que se divide a sessão ordinária, reservada a pronunciamentos de oradores previamente inscritos, cada qual com direito a discursar pelo tempo máximo de 25 minutos.
O que é indicação?

Proposição pela qual o parlamentar sugere a manifestação de uma ou mais comissões, ou do Poder Executivo, acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre a matéria, ou a adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão.
O que é plano plurianual - PPA?

O Plano Plurianual - PPA - define as prioridades do governo por um período de quatro anos, e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual. O Presidente da República deve encaminhá-lo ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de sua posse.
O que é plenário?

Conjunto (total ou parcial) dos deputados federais, reunidos em sessão para debater matérias de interesse público ou para deliberar sobre proposições legislativas em pauta.
O que é poder conclusivo?

Prerrogativa das comissões permanentes de discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, o qual só se manifesta se houver recurso de 10% dos membros da Casa nesse sentido. Essa prerrogativa é definida pela Mesa, quando é feita a distribuição das proposições.
(RICD, art. 24, II)
O que é poder executivo?

Instância de poder encarregada de executar as leis. No sistema presidencialista como o brasileiro, concentra-se no Presidente da República, nos órgãos de sua assessoria direta(ministérios), nas autarquias e em outros órgãos auxiliares.
O que é poder judiciário?

Estrutura da organização do Estado, à qual compete determinar e assegurar a aplicação das leis. Abrange a Justiça Federal, a Justiça Estadual, a Justiça Eleitoral, a Justiça Trabalhista e a Justiça Militar. Os tribunais superiores são: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar.
O que é poder legislativo?

Aquele a que, segundo a Constituição Federal, compete elaborar as leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. No Brasil, esse poder concentra-se no Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O que é prejudicialidade?

Declaração, pelo Presidente da Casa, ou de Comissão, de que determinada matéria pendente de deliberação está prejudicada em virtude da perda de oportunidade de apreciação ou de prejulgamento pelo Plenário ou comissão; da declaração de prejudicialidade cabe recurso para o Plenário. (RICD, arts. 163 e 164)
O que é prioridade?

Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições que se encontrem em regime de urgência.

O que é processo legislativo?

Compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Todo projeto de lei ordinária aprovado por uma Casa é revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Na hipótese de a
Casa revisora emendar a proposição, ela voltará à Casa iniciadora.
O que é Procuradoria Parlamentar?

Órgão que tem por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais.
(RICD, art. 21)
O que é projeto de resolução?

Destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa deva pronunciar-se em um dos seguintes casos:
- perda de mandato de deputado;
- criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
- conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
- conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;
- conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil;
- matéria de natureza regimental;
- assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.
(RICD, art. 109)
O que é promulgação e publicação?

PROMULGAÇÃO

Ato do Legislativo mediante o qual se comunica aos destinatários da lei a sua feitura e respectivo conteúdo. Por ele, um projeto transforma-se em lei ou em dispositivo constitucional.
Tem o mesmo efeito de sanção, que é ato do Poder Executivo.
PUBLICAÇÃO

Ato mediante o qual se transmite a promulgação da lei aos seus destinatários, por publicação no Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da lei.
O que é proposição?

Toda matéria sujeita à deliberação da Casa. Considera-se proposição a proposta de emenda à Constituição, os projetos, a emenda, a indicação, o requerimento, o recurso, o parecer, e a proposta de fiscalização e controle. (RICD, art. 100)
São as seguintes as siglas das proposições legislativas na Câmara dos Deputados:
COM Consulta solicitada por parlamentar a comissão técnica, relativa a aspecto de constitucionalidade, juridicidade ou adequação financeira ou orçamentária
  • DCR Denúncia por crime de responsabilidade
  • DEN Denúncia
  • DTQ Destaque
  • DVS Destaque para Votação em Separado
  • DVT Declaração de Voto
  • EMC Emenda Apresentada na Comissão
  • EMD Emenda
  • EML Emenda à LDO
  • EMO Emenda ao Orçamento
  • EMP Emenda de Plenário
  • EMR Emenda de Relator
  • Sem Emenda/Substitutivo do Senado
  • ERD Emenda de Redação
  • ESB Emenda ao Substitutivo
  • EXP Exposição
  • INA Indicação de Autoridade
  • INC Indicação
  • MPV Medida Provisória
  • MSC Mensagem
  • PAR Parecer de Comissão
  • PDC Projeto de Decreto Legislativo
  • PEC Proposta de Emenda à Constituição
  • PET Petição
  • PFC Proposta de Fiscalização e Controle
  • PL Projeto de Lei
  • PLP Projeto de Lei Complementar
  • PLV Projeto de Lei de Conversão
  • PRC Projeto de Resolução (CD)
  • PRF Projeto de Resolução do Senado Federal
  • PRN Projeto de Resolução (CN)
  • PRO Proposta
  • RCP Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito
  • REC Recurso
  • REL Relatório
  • REM Reclamação
  • REP Representação
  • REQ Requerimento
  • RIC Requerimento de Informação
  • RPR Representação
  • SBE Subemenda
  • SBT Substitutivo
  • SDL Sugestão de Emenda à LDO
  • SIT Solicitação de Informação ao TCU
  • SOA Sugestão de Emenda ao Orçamento
  • STF Ofício dirigido à Câmara dos Deputados, em que o Supremo Tribunal Federal solicita da Casa alguma ação legislativa
  • SUG Sugestão de entidade da sociedade civil à Câmara, para que adote alguma ação legislativa
  • SUM Súmula de jurisprudência emitida pela CCJC
  • TER Termo de Implementação
  • TVR Ato do Poder Executivo que submete à Câmara a concessão de serviços de radiodifusão, sonora e de imagens
  • VTS Voto em Separado

O que é questão de ordem?


Toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição; da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça, no caso de apresentação em sessão. Em Comissão, a questão de ordem é resolvida pelo seu Presidente, cabendo recurso ao Presidente da Casa.
O que é quórum de aprovação?

Número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada; salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Casa (257 deputados). No caso de proposta de emenda à Constituição, o quórum de aprovação é de três quintos, ou seja, 308 votos; já os projetos de lei complementar precisam ser aprovados pela maioria absoluta.
O que é quórum?

Exigência constitucional ou regimental de número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.
O que é regime de tramitação?

Conforme sua natureza, as proposições podem ser:
- urgentes;
- de tramitação com prioridade;
- e de tramitação ordinária.
Os prazos de tramitação nas comissões variam, na forma prevista no art. 52:
cinco sessões, quando se tratar de matéria em regime de urgência; dez sessões, quando se tratar de matéria em regime de prioridade; quarenta sessões, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária. As emendas apresentadas em Plenário seguem o prazo da proposição principal, correndo, nesse caso, em conjunto para todas as comissões.
(RICD, art. 151)

O que é regime político?

Forma como o Estado se organiza. P.ex.:
“A democracia é regime que exige plena liberdade de expressão.”
“Os regimes capitalista e socialista tendem, com o tempo, a igualar-se no sistema político, que define a forma particular como se organiza o Governo".
P.ex.:
“Os partidários do sistema parlamentarista de governo reuniram-se no último sábado.”
“O sistema presidencialista é responsabilizado, no Brasil, pelas sucessivas crises por que passa o regime republicano.”
O que é relator?

Deputado encarregado de examinar determinada proposição legislativa, em sua forma e conteúdo, e de elaborar relatório sobre esses aspectos, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição.
Também tem a responsabilidade de acatar ou rejeitar emendas ao projeto sob seu exame, apresentadas por outros parlamentares.
O que é relatório?

Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda a aprovação ou rejeição de matéria legislativa. Cabe ao plenário da respectiva comissão técnica acatá-lo ou não. Após votação do
relatório, ele passa a constituir parecer da comissão.
O que é sanção?

SANÇÃO

É o ato do Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Legislativo é transformado em lei. Não confundir com promulgação, que tem o mesmo efeito, mas é ato privativo do Congresso Nacional. Também tem o significado de medida repressiva infligida por autoridade.

SANÇÃO PRESIDENCIAL

Ato legislativo de competência exclusiva do Presidente da República mediante o qual se expressa adesão ao texto de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
O que é Senado Federal?

Também chamada “Câmara Alta”, compõe, juntamente com a Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional. É integrado por 81 senadores, eleitos para mandato de oito anos segundo critério majoritário – ou seja, é considerado eleito quem tiver maior número de votos. São eleitos três senadores para cada uma das 27 unidades federadas (26 estados e o Distrito Federal), independentemente do tamanho das respectivas populações.
Enquanto os deputados federais representam o povo no Legislativo, os senadores são representantes dos estados. A representação de cada estado e do Distrito Federal é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Por isso, se numa eleição são eleitos dois senadores por uma unidade da Federação, na seguinte – quatro anos depois – é eleito apenas um (já que aqueles dois ainda continuam exercendo o mandato, que é de oito anos).
O que é Senador?

Cada um dos representantes dos estados ou do Distrito Federal, eleitos para o Senado Federal. Cada unidade da Federação elege três senadores, cujo mandato tem a duração de oito anos.
O que é sessão conjunta?

Reunião conjunta do Congresso Nacional, podendo ser convocada para inaugurar a sessão legislativa; elaborar o Regimento Comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; conhecer do veto e sobre ele deliberar.
(CF, art. 57, § 3º)
O que é sessão de debates?

Reunião dos parlamentares em Plenário sem que haja matérias a serem objeto de deliberação. Normalmente, é realizada às segundas e sextas-feiras e constam de Pequeno Expediente, Grande Expediente e Comunicações Parlamentares.
Esse período também pode ser aproveitado para comunicações de liderança.
O que é sessão deliberativa?

Reunião dos parlamentares em Plenário para deliberação de matérias. Normalmente, é realizada às terças, quartas e quintas-feiras. É constituída de Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.
O que é sessão legislativa?

Ano parlamentar que abrange o período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, e é denominado sessão legislativa ordinária. A sessão legislativa extraordinária ocorre quando o Congresso é convocado fora do período ordinário. Numa legislatura há quatro sessões legislativas ordinárias.
O que é sessão ordinária?

Leva essa nome qualquer reunião legislativa, realizada apenas uma vez ao dia, em todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira. A sessão ordinária tem a duração de cinco horas e consta de: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia, Comunicações Parlamentares. (RICD, art. 65, II)
O que é sessão pública?

É assim conhecida toda sessão que não seja secreta ou reservada. Além dos parlamentares, podem estar presentes, em plenário, os suplentes, ex-parlamentares, e funcionários em serviço. A imprensa deve ficar em local próprio e o público em geral no lugar que lhe for reservado, conservando-se em silêncio e sem qualquer sinal de aplauso ou reprovação ao que nela se passar.
O que é sessão secreta?

Aquela realizada com a presença somente dos parlamentares. É obrigatória no caso de declaração de guerra, acordo de paz, perda do mandato ou suspensão de imunidade parlamentar ou a requerimento dos parlamentares e deliberação do Plenário, para outros fins.
O que é sobrestamento?

Suspensão temporária de deliberação de matéria constante da pauta, em virtude da ocorrência de fato motivador, como a apreciação de medida provisória com prazo vencido.
O que é subcomissão?

Sem poder decisório, é constituída no âmbito de comissão temática. Pode ser permanente, quando lhe é reservada parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação; ou temporária, quando destinada ao desempenho de atividades específicas ou ao trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação.
O que é trancamento de pauta?

Termo empregado para designar a interrupção do cumprimento da pauta, até que se remova o obstáculo que o provocou. Também é conhecido como sobrestamento. Há o trancamento de pauta, entre outras hipóteses, quando vence o prazo (120 dias) para que a Casa se manifeste sobre medida provisória em tramitação, ou enquanto ela não delibera sobre matéria em regime de urgência já com o prazo vencido.

O que é turma?

Sem poder decisório, é constituída no âmbito de Comissão temática, desde que a Comissão não tenha constituído subcomissão permanente. Cada Comissão poderá se dividir em duas turmas.
O que é urgência urgentíssima?

Mecanismo de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional. Por ele, são dispensadas todas as formalidades regimentais – exceto as exigências de quórum, pareceres e publicações –, com o objetivo de conferir rapidez ao andamento da proposição. O requerimento para adoção do rito de urgência urgentíssima deve ser apresentado pela maioria absoluta dos deputados (mínimo de 257 assinaturas) ou por líderes que representem esse número.
Aprovado o requerimento, a proposição, também por maioria absoluta, poderá entrar automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que já tenha sido iniciada a votação de outra matéria.
O que é veto?

Recusa do Presidente da República de sancionar uma lei votada pelo Congresso Nacional. O veto pode ser parcial ou total, e é necessariamente submetido à deliberação do Congresso, que
pode rejeitá-lo. Nessa hipótes e, o texto da proposição vetada volta à forma original, tal como havia sido aprovada anteriormente pelos parlamentares. O mesmo poder é exercido pelos governadores e prefeitos, nas respectivas esferas de influência.
O que é votação?

Fase do processo legislativo que completa o turno regimental da discussão. Pode ser ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou nominal; ou secreta, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas. Anunciada uma votação, é lícito o uso da palavra para encaminhá-la, ainda que se trate de matéria não sujeita a discussão ou que esteja em regime de urgência. Cada líder poderá manifestar-se para orientar sua bancada ou indicar deputado para fazê-lo em nome da Liderança.
(RICD, art. 180)
O que são e quais os tipos de sessões existentes na Câmara dos Deputados?
SESSÃO

Reunião dos parlamentares em Plenário para debate ou deliberação de matérias. As sessões da Câmara podem ser:
preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes.

SESSÃO CONJUNTA

Reunião conjunta do Congresso Nacional, podendo ser convocada para inaugurar a sessão legislativa; elaborar o Regimento Comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; conhecer do veto e sobre ele deliberar. (CF, art. 57, § 3º)

SESSÃO DE DEBATES

Reunião dos parlamentares em Plenário sem que haja matérias a serem objeto de deliberação. Normalmente, é realizada às segundas e sextas-feiras e constam de Pequeno Expediente, Grande Expediente e Comunicações Parlamentares.
Esse período também pode ser aproveitado para comunicações de liderança.

SESSÃO DELIBERATIVA

Reunião dos parlamentares em Plenário para deliberação de matérias. Normalmente, é realizada às terças, quartas e quintas-feiras. É constituída de Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Reunião que se realiza em dia ou hora diversos dos pré-fixados para as sessões ordinárias. Tem a duração de quatro horas e é destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia. (RICD, art. 65, III)

SESSÃO LEGISLATIVA

Ano parlamentar que abrange o período de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro, e é denominado sessão legislativa ordinária. A sessão legislativa extraordinária ocorre quando o Congresso é convocado fora do período ordinário.
Numa legislatura há quatro sessões legislativas ordinárias.

SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA

Período de convocação extraordinária no recesso.

SESSÃO ORDINÁRIA

Leva essa nome qualquer reunião legislativa, realizada apenas uma vez ao dia, em todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira. A sessão ordinária tem a duração de cinco horas e consta de: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia, Comunicações Parlamentares. (RICD, art. 65, II)

SESSÃO PÚBLICA

É assim conhecida toda sessão que não seja secreta ou reservada. Além dos parlamentares, podem estar presentes, em plenário, os suplentes, ex-parlamentares, e funcionários em serviço. A imprensa deve ficar em local próprio e o público em geral no lugar que lhe for reservado, conservando-se em silêncio e sem qualquer sinal de aplauso ou reprovação ao que nela se passar.

SESSÃO SECRETA


Aquela realizada com a presença somente dos parlamentares. É obrigatória no caso de declaração de guerra, acordo de paz, perda do mandato ou suspensão de imunidade parlamentar ou a requerimento dos parlamentares e deliberação do Plenário, para outros fins.

SESSÃO SOLENE

A que se realiza para comemorações ou homenagens especiais, ou, ainda, recepção de altas personalidades. (RICD, art. 65, IV)

SESSÕES PREPARATÓRIAS

Precedem a inauguração dos trabalhos das Casas do Congresso, na primeira e terceira sessões legislativas, com vista à solenidade de posse dos novos parlamentares e à eleição da Mesa de cada Casa.
O que são políticas públicas?

Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em programa de ação governamental.
Por exemplo: Política habitacional; política de saúde; política de segurança; política do idoso.
Quais as diferenças entre quórum de abertura, quórum de aprovação e quórum de deliberação?

QUÓRUM DE ABERTURA

Número mínimo de deputados (52) para que as sessões plenárias sejam abertas.

QUÓRUM DE APROVAÇÃO

Número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada; salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Casa (257 deputados). No caso de proposta de emenda à Constituição, o quórum de aprovação é de três quintos, ou seja, 308 votos; já os projetos de lei complementar precisam ser aprovados pela maioria absoluta.

QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO

Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes na sessão para que se delibere sobre as matérias da Ordem do Dia.
Quais as hipóteses para a ocorrência de regime de urgência?

A Câmara dos Deputados pode adotar regime de urgência para acelerar a tramitação de proposições. Há quatro hipóteses para sua ocorrência:
a. Em projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, desde que a mensagem de encaminhamento expresse o desejo de que seja adotado esse rito de urgência. Essa disposição é constitucional e está prevista no art. 64 da Carta; é chamada de urgência constitucional;
b. Quando dois terços dos membros da Mesa a requererem, em se tratando de matéria de sua competência;
c. Quando houver apoio de um terço dos deputados (mínimo de 171 assinaturas) ou de líderes que representem esse número;
d. A requerimento de dois terços dos membros de comissão competente para apreciar o mérito da proposição.
Definido o regime de urgência, a matéria deverá tramitar no prazo máximo de 45 dias, após o que a Ordem do Dia será sobrestada – ou seja, nada poderá ser votado antes dela.
Quais os tipos de projetos relativos às espécies normativas?
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República. (RICD, art. 109, II)

PROJETO DE LEI

É a proposição que regula matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República. (RICD, art. 109, I)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

É destinado a regulamentar dispositivo da Constituição, quando este não é auto-aplicável. Para sua aprovação, é necessária a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara.
Também são exigidos dois turnos de discussão e votação. (RICD, art. 109)

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV)

Substitutivo que o relator apresenta a medida provisória submetida à sua apreciação. O PLV é exigido quando o relator introduz qualquer alteração no texto original da MP.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa deva pronunciar-se em um dos seguintes casos: perda de mandato de deputado; criação de Comissão Parlamentar deInquérito; conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito; conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle; conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil; matéria de natureza regimental; assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos. (RICD, art. 109)
Qual a definição para turno único e dois turnos?
TURNO ÚNICO

De acordo com o Regimento Interno, na Câmara dos Deputados as proposições em tramitação são subordinadas a turno único – ou seja, são votadas uma única vez. As exceções são as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e outros casos previstos no Regimento Interno, que são votados em dois turnos.

DOIS TURNOS

Consiste na discussão e votação de proposição pelo Plenário por duas vezes, nos casos especificados na Constituição (emenda constitucional) ou no Regimento da Casa (projeto de lei
complementar ou alteração do Regimento Interno). Cada turno é constituído de discussão e votação.
Qual a diferença entre Estado Democrático e Estado Autocrático?

ESTADO DEMOCRÁTICO

Forma particular como uma Nação se organiza politicamente, na qual predominam, especialmente, os princípios da soberania popular e da possibilidade de revezamento no exercício do poder conforme a vontade popular, manifestada por intermédio do voto universal.
ESTADO AUTOCRÁTICO

Nação cujo governo exerce poderes ilimitados, absolutos.
Quando é necessário o comparecimento do Ministro de estado?
O Ministro de Estado poderá comparecer perante a Câmara ou suas comissões nas seguintes hipóteses:
a) quando convocado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
b) por sua iniciativa, mediante entendimentos com a Mesa ou a Presidência de Comissão,
respectivamente, para expor assunto de relevância de seu ministério.
A convocação será feita pela Câmara ou Comissão, por deliberação da maioria da respectiva composição plenária, a requerimento de qualquer deputado ou membro da comissão, conforme o caso. Se não for atendida a convocação, feita nos termos do art. 50, caput, da Constituição Federal, o Presidente da Câmara promoverá a instauração do procedimento legal cabível.
(RICD, art. 219)
Quando se dão reuniões reservadas?
As reuniões podem ser reservadas, a juízo da Comissão, para apreciação de matéria na qual, além de seus integrantes, somente podem estar presentes funcionários em serviço e autoridades convidadas.
(RICD, art. 48, § 1º)
Quando se dão reuniões secretas?
São secretas as reuniões do Plenário nos casos previstos na Constituição Federal ou por decisão dos deputados, a requerimento de um décimo dos membros da Casa (52 parlamentares) ou de líderes que representem esse número.
Também são secretas as reuniões em que as comissões sejam chamadas a deliberar sobre declaração de guerra, acordo de paz ou passagem de forças estrangeiras pelo território nacional ou sua permanência nele. (RICD, art. 48, § 2º, I e II)
Como funciona o Congresso Nacional?
O Congresso Nacional funciona sob a direção de uma MESA, que exerce as suas atribuições quando há sessão conjunta de suas Casas Legislativas (Senado Federal e Câmara dos Deputados)

A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal e os demais cargos são preenchidos por membros ocupantes dos cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, alternadamente.
( art. 57, § 5º, CF).
Como funcionam as Mesas?
Os trabalhos realizados em ambas as Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) são coordenados por uma comissão diretora denominada MESA.

A Mesa é composta por um presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários. Seus membros são eleitos entre os próprios Parlamentares da Casa.

Assim determina o art. 57, §4º da Constituição Federal:

“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”

A cada um de seus membros foram especificadas funções que interferem no processo de formação das leis, tais como:

- elaborar a redação final das proposições de iniciativa do Senado e das emendas e projetos da Câmara dos Deputados aprovados pelo Plenário (Competência da Mesa do Senado Federal).

- promulgar, juntamente com a Mesa do Senado Federal, emendas à Constituição (Competência da Mesa do Congresso Nacional).
Como são definidos os suplentes de Deputados?
Assim são definidos os suplentes de Deputados:

“Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido Deputado na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de Deputado na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular.
Como são eleitos os membros da Câmara dos Deputados?
A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, de acordo com o número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal, sendo que:

- nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito ou mais de setenta deputados federais;
- cada Território Federal será sempre representado por quatro deputados federais;

No ano anterior às eleições, é feita a estatística demográfica das unidades da Federação e os cálculos do número de vagas a serem disputadas para representação dos Estados e do Distrito Federal.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, disciplina a fixação do número de deputados, nos termos do artigo 45, § 1º, da Constituição Federal.

“Art. 45.
§1º. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.”

Só podem concorrer às eleições para uma vaga na Câmara dos Deputados aqueles candidatos registrados por partidos políticos, sendo proibidas as candidaturas individuais ou por outras instituições.

O período de duração do mandato dos deputados é de quatro anos: Uma legislatura.
Como são eleitos os membros do Senado federal?
O Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, pelo maior número de votos em um único turno.

Porém, a cada eleição (de quatro em quatro anos) são eleitos, alternadamente, um ou dois Senadores para exercer mandato por oito anos (duas legislaturas). Assim, cada unidade da federação terá sempre três representantes no Senado Federal, da seguinte forma:

Quando dois Senadores assumem, ainda há um exercendo seu mandato determinado pela eleição anterior, ou vice-versa.

A representação é igualitária, ou seja, três senadores para cada Estado e para o Distrito Federal, independente do tamanho do território ou do número de habitantes.
Como se dá a apresentação dos projetos de lei?
A apresentação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal federal, dos Tribunais Superiores e dos cidadãos se dá, obrigatoriamente, mediante a Câmara dos deputados, conforme preceituam os artigos 61, § 2º e 64, caput, da Constituição Federal.
Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Art. 61 – § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Os demais projetos de lei, de iniciativa diversa das especificadas acima, podem ser apresentados a qualquer das casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos deputados ou Senado Federal).
Como se dá a aprovação dos projetos de lei?
A aprovação dos projetos de lei, de um modo geral, pode se dar de duas formas:

1 – Através da apreciação conclusiva das comissões, aprovando-os ou rejeitando-os de pronto, sem a necessidade de serem avaliados em plenário, exceto em caso de recurso.

2 – Através da apreciação sujeita à deliberação do plenário, após a análise das comissões, quando é este quem decide sobre a aprovação ou rejeição do projeto de lei.

Os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em seus artigos 24 e 91, respectivamente, determinam quais são os projetos que dispensam a apreciação do plenário, ressalvando-se os casos em que houver recurso, nos termos do art. 58, § 2º, I da Constituição Federal.
Como se dá a contagem de prazos na Câmara dos Deputados?
Salvo disposição em contrário, os prazos regimentais assinalados em dias ou sessões serão computados respectivamente como dias corridos ou por sessões ordinárias da Câmara efetivamente realizadas. Os prazos ficarão suspensos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional, resguardadas as exceções.
(RICD, art. 280)
Como se dá a eleição da Mesa?
Ocorre na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura. São eleitos o presidente e demais membros da Mesa e os suplentes dos secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente. Porém não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. A eleição dos membros da Mesa se dá por escrutínio secreto, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados.
(RICD, art. 5º)
Como se dá a promulgação da lei?
Promulgar é declarar que uma nova lei passa a existir e que, conseqüentemente, deve ser cumprida. Assim, é a promulgação que garante executoriedade à lei.

Ordinariamente, é ato do Presidente da República, mesmo nos casos em que seu veto tenha sido derrubado pelo Congresso Nacional.

A Constituição Federal estipula um prazo de 48 horas para promulgação pelo Presidente da República, contados da sanção ou da comunicação sobre a rejeição do veto.

Esgotado o prazo, a competência transfere-se ao Presidente do Senado Federal e se, em igual período, este não se manifestar, deverá fazê-lo o Vice-Presidente da mesma Casa (Art. 66, § 7º da constituição Federal).
Como se dá a publicação da lei?
Para que tenha eficácia, é necessário que a lei seja publicada, que sua existência seja levada a conhecimento público, através de sua inserção no Diário Oficial.

Compete ao Presidente da República a publicação de lei.

O início da vigência da lei pode se dar de imediato, com a introdução da cláusula “entra em vigor na data de sua publicação”, utilizada para as leis de pequena repercussão.

Do contrário, a própria lei estabelece a data de início de sua vigência:

“Esta lei entra em vigor um ano após a sua publicação”

No silêncio do texto, entrará em vigência após 45 dias de sua publicação.
Como se dá a revisão dos projetos de lei?
O projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados será revisado pelo Senado Federal e vice-versa.

Na Casa revisora, do mesmo modo, o projeto de lei será apreciado pelas Comissões, discutido e votado.

A Casa Revisora poderá aprová-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo.

Se aprovado, seguirá para sanção do Presidente da República;

Se rejeitado, será arquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto em outra sessão legislativa, ou mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, caso em que poderá ocorrer na mesma sessão legislativa (art. 67 da Constituição Federal).

Se emendado, o projeto retornará à Casa de origem para aceitar ou não as alterações. As emendas da Casa revisora não são suscetíveis de modificações por meio de subemendas.

(Subemendas são proposições destinadas a emendar uma emenda).

Inadmitida a emenda, arquiva-se também o projeto.
Como se dá a tramitação do veto?
- Veto do Presidente da República ao projeto de lei
- Retorno do projeto de lei ao Congresso Nacional com as razões do veto
- Reapreciação pelo Parlamento
- Votação sobre a manutenção ou derrubada do veto

- Veto superado:
A lei é, novamente, remetida ao Presidente da República para promulgação.

- Veto mantido:
O projeto de lei é arquivado definitivamente
Como se dá o caráter descisório das comissões?
O artigo 58, § 2º, I, da Constituição Federal determina que às Comissões cabe “discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa”.

Ou seja, os Regimentos Internos das Casas do Congresso Nacional definem quais as hipóteses em que as Comissões têm caráter decisório, dispensando a competência do Plenário para discutir e votar projetos de lei.
Como se dá o uso de algarismos e numerais no texto legal?
Nos textos lagais são usados apenas numerais (palavra que indica quantidade), exceto no caso das unidades de medida, unidades monetárias e valores percentuais, que são expressos com algarismos (símbolo que representa o número), seguidos de numerais (palavras) entre parênteses.
Como se dá o uso de datas nos textos legais?
As datas devem ser escritas por extenso (15 de janeiro de 1990), sem o uso do zero antes do número, quando menor que dez (3 de março de 2001). O primeiro dia do mês deve ser indicado por numeral ordinal (1º de junho de 1997), e os anos, quando indicados sem menção ao dia e ao mês, grafam-se com todos os algarismos, sem ponto nem espaço (publicado em 1998).
Como se dá o uso de siglas nos textos legais?
A primeira referência deve aparecer entre travessões, em seguida à explicitação de seu significado. A partir daí, usa-se apenas a sigla. Não se usa o segundo travessão antes de ponto final e de dois-pontos.

Exemplo:

O projeto de lei nº ... / ... cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico – Fundese – e dá outras providências.
Em que fase de elaboração das leis se dá a distinção existente entre leis ordinárias e complementares?
É na fase de aprovação que ocorre a única distinção entre o procedimento de elaboração de uma lei complementar e uma lei ordinária:

Enquanto o quorum para aprovação de uma lei ordinária é de maioria simples (metade + 1 dos membros presentes na Casa Legislativa), o quorum para aprovação de uma lei complementar é de maioria absoluta (metade + 1 de todos os integrantes da Casa Legislativa).

Importa ressaltar que, uma vez exigido quorum especial para votação de um projeto na Casa iniciadora, o será também exigido em todas as demais votações no decorrer do mesmo processo.
O que é "vacatio legis"?
O lapso temporal existente entre a publicação da lei e o início de sua vigência é denominado vacatio legis.
O que é autógrafo?
A aprovação do projeto de lei é confirmada através do AUTÓGRAFO, que é um documento que tem por finalidade remeter o projeto aprovado na Casa iniciadora à Casa revisora (autógrafo de revisão) ou encaminhar o projeto aprovado definitivamente, por ambas as Casas, à sanção do Presidente da República (autógrafo de sanção).

O conteúdo do autógrafo é a reprodução da redação final do texto que fora aprovado.
O que é bancada?
Bancada é o nome pelo qual é conhecido o conjunto de parlamentares que se unem em nome de objetivos comuns.
Pode ser bancada partidária (quando sob ela se agregam deputados de um mesmo partido) ou bancada informal (no caso de reunir deputados que se unem para representar e defender interesse social, profissional, religioso, cultural ou outros – p. ex., bancada evangélica, bancada ruralista, bancada do Centro-Oeste, etc).
O que é Câmara dos Deputados?
Uma das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional. É formada por 513 deputados federais, eleitos para mandato de quatro anos, segundo critério proporcional relativo ao tamanho das populações dos estados. Cada estado elege no máximo 70 deputados e no mínimo 8. De acordo com a Constituição, a Câmara dos Deputados representa o povo.
O que é Câmara Revisora?
É assim conhecida uma das duas casas legislativas, a quem cabe examinar proposição já aprovada pela outra. Esse papel é, quase sempre, exercido pelo Senado Federal, pois as propostas geralmente começam a tramitar pela Câmara. A exceção é quando a proposição é de iniciativa de senador. Nesse caso, ela começa a tramitar no Senado, e a Câmara assume a função de revisora.

O que é Casa Legislativa?
Termo (muitas vezes reduzido apenas a “Casa”) pelo qual é conhecida cada uma das assembléias que compõem o Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

O que é Colégio de Líderes?
O Colégio de Líderes é formado pelos líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo. Entre outras, tem a atribuição de organizar a pauta das matérias que são levadas a votação em Plenário.

O que é Comissão Geral?
Nome que recebe a sessão plenária da Câmara quando interrompe seus trabalhos ordinários para, sob o comando do seu Presidente, debater matéria relevante – por proposta conjunta dos
líderes ou a requerimento de um terço dos Deputados; discutir projeto de lei de iniciativa popular; ou receber Ministro de Estado.
(RICD, Art. 91)

O que é Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI?
Tipo de comissão temporária destinada a apurar fato determinado e por prazo certo, tendo poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei.
O que é comissão representativa?
Tem como função representar o Congresso Nacional no recesso parlamentar. Seus membros são eleitos por ambas as Casas e sua atuação limitada ao período de recesso para o qual foram eleitos. Mesmo em caso de convocação extraordinária, a Comissão é eleita para o exame das demais matérias não constantes da pauta da convocação.
(CF, art. 58, § 4º)

O que é comissão?
Órgão temático encarregado de apreciar e deliberar sobre determinado assunto submetido ao seu exame; é permanente quando integra a estrutura institucional da Casa e temporária quando criada para apreciar determinado assunto (especiais e de inquérito) ou para o cumprimento de missão temporária autorizada (externas). A comissão temporária extingue-se ao término da legislatura, ou quando alcançado o fim a que se destina ou, ainda, quando expirado o seu prazo de duração.

O que é Congresso Nacional?
O Congresso Nacional exerce o Poder Legislativo e é composto pela Câmara dos Deputados (que representa o povo, sendo seus integrantes eleitos pelo voto proporcional) e pelo Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal e é composto por eleitos pelo voto majoritário). Cabe ao Presidente dessa última Casa exercer a Presidência da Mesa do Congresso Nacional.
(CF, art. 44)

O que é Deputado Federal?
Representante da população de um Estado da Federação, escolhido em eleição proporcional (ver verbete). Sua missão é representar, no Congresso Nacional, o povo residente no Estado que o elegeu. O número de deputados federais é proporcional à população em cada Estado – sendo que nenhum pode eleger mais de 70 parlamentares e menos de 8.
O que é eleição majoritária?
Pleito em que é considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. Esse sistema é adotado nas eleições para presidente da República, governador de estado, senador e prefeito.
O que é eleição proporcional?
Sistema pelo qual são eleitos os deputados federais, assim como os deputados estaduais e vereadores. Para que um candidato seja eleito, é preciso que o partido ou coligação partidária a que ele pertence tenha obtido o chamado quociente eleitoral. Esse quociente é obtido pela divisão do total de votos válidos apurados pelo número de vagas em disputa. São considerados eleitos tantos candidatos registrados por partido ou coligação quantos o respectivo quociente eleitoral indicar.
Exemplo:
Num determinado estado, que elege oito deputados federais, são apurados 800 mil votos válidos. E as votações totais dos partidos foram as seguintes:
Partido A, 400 mil votos (candidato a, 350 mil votos; candidato b, 30 mil votos; candidato c, 15 mil votos; e candidato d, 5 mil votos).
Partido B, 200 mil votos (candidato e, 100 mil votos; candidato f, 55 mil votos; candidato g, 45 mil votos)
Partido C, 100 mil (candidato h, 40 mil votos; candidato i, 35 mil votos; candidato j, 25 mil votos)
Partido D, 100 mil votos (candidato k, 55 mil votos; candidato l, 44 mil votos; candidato m, 1 mil votos)
O Partido A elegerá quatro deputados (dividindo-se 800 mil por 8, tem-se o quociente 100. Como o partido recebeu 400 mil votos, tem 4 vezes o quociente (400 mil divididos por 100, igual
a 4).
E os quatro mais votados preencherão esses lugares, mesmo que a votação dos últimos colocados seja pequena.
O Partido B elegerá dois deputados (teve 200 mil votos, duas vezes o quociente de 100).
O Partido C elegerá um deputado.
E o Partido D, também um.
Assim, serão considerados eleitos:
4 deputados do Partido A, respectivamente com 350 mil, 30 mil, 15 mil e 5 mil votos
2 deputados do Partido B, respectivamente com 100 mil e 55 mil votos
1 deputado do Partido C, com 40 mil votos;
1 deputado do Partido D, com 55 mil votos.
Note-se que os candidatos g, i, j, l não se elegeram, embora tenham recebido, respectivamente, 45 mil, 35 mil, 25 mil e 44 mil votos; enquanto os candidatos b, c, d e h conquistaram a vaga, embora com menor número de votos (respectivamente, 30 mil, 15 mil, 5 mil e 40 mil votos).
Essa distorção acontece porque a eleição é proporcional – vale mais o número de votos recebidos pelos partidos que os atribuídos aos candidatos.
O que é emenda constitucional?
Modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação, em outubro de 1988. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e depende de que obtenha, em cada uma das duas casas legislativas, três quintos dos votos (308 na Câmara e 49 no Senado). Até abril de 2004, haviam sido acrescentadas 43 Emendas ao texto constitucional.
O que é emenda?
É a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal um projeto de lei ordinária, complementar, projeto de código, emenda à Constituição, projeto de decreto legislativo, etc.

A emenda pode ser:
- supressiva(quando elimina parte de outra proposição);
- aglutinativa (quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, com o propósito de aproximá-las dos respectivos objetos);
- substitutiva (quando se apresenta como sucedânea de parte ou partes de outra proposição; na hipótese de a alteração ser substancial, no seu conjunto, passa a denominar-se substitutivo);
- modificativa (quando altera outra proposição sem modificá-la substancialmente);
- aditiva (a que se acrescenta a outra proposição);
- subemenda (trata-se de emenda apresentada em comissão a outra emenda);
- de redação (emenda modificativa, cujo objetivo é sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto).
O que é Estado?
Nação politicamente organizada, que ocupa um território determinado e é dirigido por governo próprio. Por exemplo: O Estado brasileiro. Essa denominação também serve para designar a unidade político-administrativa em que se divide uma nação organizada em sistema federativo. Essa unidade ocupa um território determinado e tem governo próprio. Por exemplo:
Estado do Pará; Estado do Amazonas.
O que é Federação?
Forma particular como se organiza politicamente um Estado. Na Federação, o território nacional é subdividido em estados ou províncias, que possuem relativa autonomia político- administrativa e se associam sob um governo central. Brasil e Estados Unidos são exemplos de Estados Federativos. Uma contrapartida a eles são os Estados unitários – em que o poder politico é exercido exclusivamente por um governo central.
O que é imunidade parlamentar?
Direito do parlamentar de exercer livremente seu mandato, sem o risco de ser processado por atos passíveis de serem classificados como antijurídicos, em decorrência de suas opiniões, palavras e votos. O oferecimento de denúncia contra deputado é feito perante o Supremo Tribunal Federal, que comunica o fato à Câmara dos Deputados, que tem o poder de sustar o andamento da ação. O mesmo acontece com os senadores.
O que é interstício?
Intervalo de tempo necessário entre atos do procedimento legislativo. O interstício é contado por sessões ordinárias ou por dias úteis, conforme determinam os Regimentos Internos de cada Casa. Por exemplo, é de três dias úteis, no Senado, e de duas sessões, na Câmara, o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.
O que é legislatura, sessão legislativa e ano parlamentar?
Os membros do Congresso Nacional são eleitos por períodos de tempo denominados LEGISLATURA. Cada legislatura tem duração de quatro anos, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.

Cada sessão legislativa - ou ano parlamentar - equivale a um ano de trabalho na mesma legislatura.

O ano parlamentar abrange o período de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro ( Emenda Constitucional 50/06) e é intercalado por recessos que originam, na mesma legislatura, oito períodos legislativos.
O que é legislatura?
Período de quatro anos coincidente com o mandato parlamentar. A contagem é idêntica no Senado Federal, embora o mandato dos senadores seja de oito anos.
O que é lei de diretrizes orçamentárias - LDO?
De iniciativa do Executivo, essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO aprovada
pelo Legislativo que a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias do Legislativo e do Judiciário. Ela também dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. A LDO deve ser encaminhada até o dia 15 de abril ao Congresso Nacional, que tem prazo até 30 de junho para aprová-la. Se isso não ocorrer, o Congresso não pode entrar em recesso em julho.
O que é lei de responsabilidade fiscal?
Aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação, respectivamente, aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios. Entre outras, ela define os limites de gastos com pessoal e proíbe a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Assim, a Lei introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O que é lei delegada?
O Congresso Nacional pode votar resolução que delega ao Presidente da República poderes para elaboração de leis em casos expressos. Essas leis delegadas, porém, não podem versar sobre atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, sobre matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, entre outros.
O que é lei orçamentária anual - LOA?
É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Executivo tem o prazo de 31 de agosto para enviá-la ao Congresso. O Orçamento da União se ivide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que ela detém a maioria do capital social com direito a voto. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal.
Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.
O que é lei ordinária e lei complementar?
LEI ORDINÁRIA:
Quando acompanhada do adjetivo “ordinária”, significa que a lei é comum, habitual. Distingue-se, entre outras, da “lei complementar”, que regula dispositivo da Constituição Federal (que, por sua vez, é a “lei básica” ou “lei maior”).
LEI COMPLEMENTAR:
Dispositivo legal destinado a regulamentar norma prevista na Constituição Federal.
O que é maioria absoluta?
Quórum de aprovação de determinadas matérias, como os projetos de lei complementar, segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa (257).
O que é maioria e minoria?
Maioria:
Constitui a Maioria o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa. (RICD, art. 13)

Minoria:
Constitui a Minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da defendida pela Maioria. (RICD, art. 13)
O que é maioria simples?
Quórum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria absoluta dos membros da Casa (257), as deliberações são tomadas por maioria de votos.
O que é mandato?
Poderes políticos que o povo entrega, por meio de voto, a um cidadão, para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas assembléias legislativas.
O que é medida provisória?
Instrumento, com força de lei, adotado pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias; prorrogável, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes, quando for rejeitada ou perder a eficácia por decurso de prazo.
O que é Mesa Diretora?
Órgão que dirige a Câmara dos Deputados. É composto de sete titulares (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário) e quatro suplentes. Os integrantes da Mesa Diretora são eleitos a cada dois anos pelo conjunto dos 513 deputados.
O que é obstrução?
Instrumento mediante o qual o parlamentar se recusa a votar determinada matéria, em obediência a determinação aprovada pelas bancadas ou lideranças e comunicada à Mesa. (RICD, art. 82, § 6º)
O que é orçamento?
Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora dele, mas nem tudo que ele prevê é executado pelo governo federal. A lei que fixa o Orçamento é aprovada pelo Congresso Nacional, mas tem caráter autorizativo – não sendo, portanto, imposição legal. Sempre que houver a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional.
O que é ordem do dia?
Período da sessão ordinária ou extraordinária ou das reuniões das Comissões da Câmara ou do Senado destinado à apreciação das proposições em pauta.
O que é organização não governamental - ONG?
Grupo organizado que visa colaborar na solução de problemas da comunidade, seja no sentido de mobilizar, educar e conscientizar, seja no de organizar serviços ou programas para o atendimento de necessidades comunitárias. Esse conceito, porém, não é aceito por todos, havendo amplo debate sobre a natureza dessas organizações.
O que é Ouvidoria Parlamentar?
Órgão que tem como atribuições principais receber, examinar e encaminhar aos setores competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas.
(RICD, art. 21-A)
O que é parecer terminativo?
É terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (quanto à constitucionalidade e juridicidade da matéria), da Comissão de Finanças e Tributação (quanto à
adequação financeira ou orçamentária) e da Comissão Especial constituída quando a proposição for submetida, no mérito, a três ou mais comissões permanentes no que concerne a ambas as preliminares. O parecer contrário de qualquer dessas comissões resulta no arquivamento da proposição, a menos que haja recurso, apresentado no prazo de cinco sessões a contar da publicação do parecer, subscrito por um décimo dos deputados (52 assinaturas).
O que é partido?
Organização política que possui programa e diretrizes próprios, e cujos membros programam e realizam uma ação comum com fins políticos e sociais.
O que é pauta?
Relação das matérias que devem ser submetidas ao exame do Plenário ou de comissão técnica. A apreciação da pauta, no Plenário, obedece à seguinte ordem:
1 – redações finais;
2 – requerimentos de urgência;
3 – requerimentos de comissão sujeitos a votação;
4 – requerimentos de deputados dependentes de votação imediata;
5 – matérias constantes da Ordem do Dia.
Essa ordem pode ser alterada mediante aprovação de requerimento de preferência; de adiamento; de retirada da Ordem do Dia; ou de inversão da pauta.
O que é pequeno expediente?
Primeira parte da sessão ordinária do Plenário, tem duração máxima de 60 minutos e é destinado às comunicações de deputados previamente inscritos.
O que é sanção do projeto de lei?
O projeto de lei aprovado pelas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional deve ser remetido ao Presidente da República e analisado por ele, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.

A SANÇÃO é a concordância do Presidente da República para com os termos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

Será expressa quando o chefe do Poder Executivo se manifestar, favoravelmente, no prazo de 15 dias úteis.

Será tácita quando o prazo se escoar sem a manifestação do Presidente da República.

Também pode ser total ou parcial, de modo a indicar a aquiescência do Presidente da República pela totalidade, ou não, do projeto de lei aprovado pelo Parlamento.
O que é veto do projeto de lei?
O VETO é a discordância do Presidente da República para com o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, por entendê-lo inconstitucional e/ou contrário ao interesse público.

É irretratável: uma vez expostas ao Parlamento as razões do Presidente da República para vetar o projeto de lei, não há como retroceder, alterando sua opinião.

Será sempre expresso, posto que deve se dar no prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento do respectivo projeto.

Deverá ser motivado e formal, posto que será encaminhado, por escrito, ao Poder Legislativo para reexame das razões que determinaram o veto.

Há de ser, sempre, supressivo, pelo que não há possibilidade de adicionar artigos, parágrafos, incisos ou alíneas no texto do projeto de lei, apenas suprimir o que o chefe do Poder Executivo desaprova.

Pode ser total ou parcial, desde que, se parcial, alcance texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

Pode ser, também, superável, já que as duas Casas reunidas do Congresso Nacional dispõem de trinta dias para apreciar as razões do veto, podendo rejeitá-lo, em escrutínio secreto, com o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores.
O que são bancadas partidárias e blocos parlamentares?
As BANCADAS PARTIDÁRIAS são organizadas no início de cada legislatura e só se desfazem ao seu final.

São formadas por Deputados (na Câmara dos Deputados) e por Senadores (no Senado Federal), agrupados de acordo com a sua representação partidária.

Seus líderes são eleitos entre todos os integrantes da bancada e falam pelo respectivo partido perante a Casa legislativa a que pertencem.


As bancadas de dois ou mais partidos sob a liderança comum constituem um BLOCO PARLAMENTAR.

Assim, as bancadas partidárias são constituídas de parlamentares e os blocos parlamentares são constituídos de partidos.
O que são comissões mistas?
Comissões mistas são as que se formam por Deputados e Senadores, a fim de estudarem matérias expressamente determinadas, com o intuito de acelerar o processo de formação dos atos legislativos.

Cuidam, especialmente, de assuntos que devam ser decididos pelo Congresso nacional, em sessão conjunta de suas Casas.

Podem ser:

- Comissões Mistas Permanentes
- Comissões Mistas Especiais (temporárias)
O que são Comissões Parlamentares de Inquérito?
São comissões temporárias que, segundo o artigo 58, §3º da Constituição Federal, “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
O que são comissões parlamentares?
As COMISSÕES PARLAMENTARES são órgãos criados para auxiliar no processo legislativo e para exercer a fiscalização dos atos do Poder Público.

Suas atribuições e forma de constituição encontram-se previstas no Regimento Interno da Casa Legislativa a qual pertencem ou são especificadas no ato de que resultar sua criação.

Podem ser:

- Permanentes;
- Temporárias;
- Mistas.
O que são comissões permanentes?
Às comissões permanentes cabe examinar as proposições e projetos a ela submetidos e emitir um parecer.

Têm função preparatória, de fundamental importância no processo de formação das leis.

Apresentada a proposição legal, ela é encaminhada às comissões competentes para opinar sobre a matéria, e só depois será submetida à discussão e votação em Plenário.
Tal opinião pode ser favorável, desfavorável ou com sugestão de modificações.

Os nomes das comissões permanentes já indicam a competência em razão da matéria a ser examinada por cada comissão.
O que são comissões temporárias?
As comissões temporárias são criadas para opinarem sobre determinada matéria e se extinguem quando alcançam o fim a que se destinam ou quando expirado o prazo previsto para sua duração.
As comissões temporárias podem ser:

- Externas

- Internas (no Senado Federal) ou Especiais (na Câmara dos Deputados)
- Comissões Parlamentares de Inquérito
O que são lideranças?
As LIDERANÇAS possuem atribuições de destaque no processo de formação das leis. Os membros das representações partidárias e dos blocos parlamentares elegem líderes para se manifestarem de acordo com suas funções, disciplinadas nos regimentos das casas legislativas, tais como:

- orientação da Bancada quanto aos problemas em pauta;
- indicação dos membros da Bancada para integrarem as comissões permanentes ou temporárias;
O sistema adotado pelo Brasil é o bicameral ou o unicameral?
O Brasil adotou o sistema bicameral (duas Câmaras), pelo qual uma das Casas Legislativas inicia o processo legislativo e a outra o revisa, sendo que ambas devem se manifestar sobre a elaboração das leis, excetuadas as matérias privativas de cada Casa.

Porém, nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos municípios adotou-se o sistema unicameral, ou seja, a função legislativa é desempenhada por uma única Câmara: A Assembléia Legislativa (nos Estados), a Assembléia Distrital (no Distrito federal) e a Câmara Municipal (nos municípios).
Quais as diferenças existentes entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal?
Câmara dos Deputados:

- representantes do povo;
- deputados eleitos pelo sistema eleitoral proporcional, de acordo com o número de habitantes;
- mínimo de oito deputados por Estado e Distrito Federal;
- máximo de setenta deputados por Estado e distrito Federal;
- mandato de quatro anos.

Senado Federal:

- representantes das unidades da Federação;
- Senadores eleitos pelo sistema eleitoral majoritário;
- três Senadores para cada Estado e para o Distrito Federal;
- eleições de quatro em quatro anos, alternadas em um e dois terços;
- mandato de oito anos.
Quais os tipos de comissões mistas?
- Comissões Mistas Permanentes
Prevista no artigo 166, §1º da Constituição Federal:

Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
§ 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.
§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


- Comissões Mistas Especiais (temporárias)
Constituídas para estudar e dar parecer sobre matérias especiais, extinguindo-se quando concluídos os estudos que lhes originaram.
Ex: Comissões constituídas para relatar o veto a projetos de lei.
Quais os tipos de comissões temporárias?
As comissões temporárias podem ser:

- Externas

Não têm ligação com o processo legislativo. Destinam-se a autorizar parlamentar a representar a Casa Legislativa a que pertencem em missão externa e temporária, como em atos a que tenha sido convidada ou a que tenha que auxiliar.

- Internas (no Senado Federal) ou Especiais (na Câmara dos Deputados)


Destinam-se a estudar e dar parecer sobre:

1 - projetos de Códigos;
2 -proposições que versarem sobre matéria de competência de mais de três comissões;
3 – propostas de Emenda à Constituição sugeridas na Câmara dos Deputados, pois aquelas apresentadas no Senado federal devem ser analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


- Comissões Parlamentares de Inquérito

São comissões temporárias que, segundo o artigo 58, §3º da Constituição Federal, “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Quais são as atribuições do Congresso Nacional?
As atribuições do Congresso Nacional vêm especificadas no artigo 48 e 49 da Constituição Federal, sendo que aquelas constantes do artigo 48 exigem a participação do Poder Executivo por meio de sanção presidencial, enquanto que as do artigo 49 tratam de competências exclusivas do Congresso nacional, estabelecidas por meio de Decreto Legislativo.

São elas:

Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII - concessão de anistia;

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação da EC nº 32, 11.09.2001)
(Redação anterior) - X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação da EC nº 32, 11.09.2001)
(Redação anterior) - XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;

XII - telecomunicações e radiodifusão;

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I." (NR) (Redação da EC nº 41/19.12.2003-DOU 31.12.2003)

(Redação anterior) - XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõe os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I. (incluído pela E Cnº 19, de 04/06/98)

Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação da E C nº 19, de 04/06/98)
(Redação anterior) - VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

VIII - fixar o subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação da E C nº 19, de 04/06/98)
(Redação anterior) - VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Qual é a matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados?
Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (art. 51 da CF).

Art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;( Redação da E C nº 19, de 04/06/98)

(Redação anterior) - IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Qual é a matéria de competência privativa do Senado Federal?
É de competência privativa do Senado Federal as disposições constitucionais constantes do artigo 52:
Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da E C nº 23, de 02/09/99)
(Redação anterior) - I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC nº 45 \ 31.12.2004)
(Redação anterior) - II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) presidente e diretores do banco central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação da E C nº 19, de 04/06/98)
(Redação anterior) - XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Redação da EC Nº 42/ 19.12. 2003 - D.O.U. 31.12.2003)
Qual é o procedimento utilizado para a formação das Leis?
O Processo Legislativo é o procedimento utilizado para formação das leis. Compreende a elaboração das espécies normativas previstas no artigo 59 da Constituição Federal:

- emendas à Constituição;
- leis complementares;
- leis ordinárias;
- leis delegadas;
- medidas provisórias;
- decretos legislativos;
- resoluções;

A atual Constituição do Brasil, em vigor desde 05 de outubro de 1988, traz determinações sobre a elaboração das leis, sendo auxiliada pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) e pelo Regimento Interno do Senado Federal (RISF).

Ambos os Regimentos Internos são normas infraconstitucionais destinadas a estabelecer a estrutura, organização e funcionamento da respectiva Casa a que se referem.
Quando há convocação extraordinária do Congresso Nacional ?
Há possibilidade de convocação extraordinária do Congresso Nacional mediante provocação:

1) do PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nas seguintes hipóteses:

- decretação de estado de defesa ou de intervenção federal;
- pedido de autorização para decretação de estado de sítio;
- compromisso e posse do Presidente e Vice-Presidente da República.

2) do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRESIDENTES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, OU DA MAIORIA DOS MEMBROS DE AMBAS AS CASAS, no caso de urgência ou interesse público relevante.
Quando se dá a convocação extraordinária na Câmara dos Deputados?
Pode ocorrer nas seguintes situações:
a) decretação de estado de defesa ou de intervenção federal; pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-presidente da República, hipóteses em que a convocação será feita pelo Presidente do Senado Federal;
b) caso de urgência ou interesse público relevante, em que a convocação poderá ser feita pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria absoluta dos membros de ambas as Casas. Durante a convocação extraordinária, o Congresso Nacional deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocado. Havendo medidas provisórias, elas serão incluídas automaticamente na pauta.
(CF, art. 57, § 6º; RICD, art. 2º, § 4º)
A numeração dos dispositivos suprimidos pode ser aproveitada?
Não pode ser aproveitada a numeração dos dispositivos suprimidos. Devem permanecer na seqüência em que se encontram, indicados, respectivamente, por expressões, tais como:


- “revogado”;

- “vetado”;

- “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”;

- “execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal”.
Como acontecem alterações múltiplas no mesmo texto legal?
Quando uma lei modificar outra em diversos pontos, é preciso observar que:


a) o dispositivo modificativo deve agrupar todas as alterações referentes a um mesmo tipo (revogação, acréscimo, nova alteração, etc).

exemplo:

“Art. 1º - O “caput” do art. 3º e o § 4º do art. 9º da lei nº XX.XXX, de ... de ............. de ......., passam a vigorar com a seguinte redação:”


b) na hipótese de um artigo sofrer mais de um tipo de alteração, o dispositivo modificativo deve conter todas elas.

Exemplo:

“Art. 2º - O art. 19 da Lei nº XX.XXX, de ... de ................. de ........, fica acrescido dos seguintes inciso II e § 1º, passando o seu § 3º a vigorar com a redação que se segue:”


c) o mesmo dispositivo modificativo deve reunir todas as alterações interdependentes, ainda que sejam elas de tipos distintos (nova redação, acréscimo, revogação, etc).

“Art. 4º - Fica acrescentado ao art. 17 da Lei nº XX.XXX, de ... de ................. de ........, o seguinte § 1º, passando o art.18 a vigorar com a redação que se segue:”
Como os artigos acrescidos ao texto legal devem se apresentar?
Os artigos que forem acrescidos ao texto legal devem apresentar a mesma numeração do que lhes anteceder, seguidos de letra maiúscula, em ordem alfabética, tantas quantas forem necessárias para identificar os acréscimos.

É vedada, portanto, a renumeração de artigos.

A regra também se aplica aos agrupamentos de artigos (subseções, seções, capítulos, etc).

Exemplo:

“Art. 32 - A”...
“Art. 32 - B”...
“Art. 32 - C”...
Como se dá a alteração das leis?
As alterações destinam-se a acrescentar, modificar, substituir ou suprimir dispositivos de uma lei.

Entenda-se por dispositivo os artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.

Também podem ser alteradas as unidades superiores aos artigos, tais como subseções, seções, capítulos, títulos, etc.

Assim determina o art. 12 da Lei Complementar nº 95/98:


“Art. 12. A alteração da lei será feita:

I – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

II – mediante revogação parcial; (redação da Lei Compl. nº 107/2001)

III – nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:”
É possível a renumeração de parágrafos, incisos, alíneas e itens?
A renumeração de parágrafos, incisos, alíneas ou itens é aceitável, desde que o artigo que os engloba, o qual sofreu modificação, supressão ou acréscimo, seja identificado com as letras “NR” (Nova Redação), maiúsculas, entre parênteses, ao seu final.
O que é emenda à proposição?
A EMENDA À PROPOSIÇÃO é uma proposição acessória que tem como objetivo alterar o texto de um projeto de lei em tramitação.

Exemplo:

EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº..... / .......

Suprima-se o inciso II do art. 15.

............................. , ...... de ................. de .............

Deputado ........................................................

Justificação:
..................................................................
..................................................................
..................................................................

Outras fórmulas de alteração:

“Dê-se ao inciso III do § 1º do art. 10 a seguinte redação:”
“Dê-se ao caput do art. 12 a redação que se segue:”
“Substitua-se, no art. 4º, a expressão ‘ ...............´ por ‘ ................. ´ ”.
O que é errata?
A ERRATA é o documento que trata, exclusivamente, da correção de erro material ocorrido na publicação da proposição.

Exemplo:

Errata
Projeto de Lei nº 398/2004

Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 14/03/2004, no art. 5º, § 2º, onde se lê:

“classe dos agentes públicos”,

leia-se:

“classe dos agentes de segurança pública”.
O que é subemenda?
A SUBEMENDA é a emenda a uma emenda à proposição.

Exemplo:

Subemenda nº 1 à Emenda nº 23

Acrescente-se ao art. 6º o seguinte inciso XIII:
“ Art. 6º - (...)
XIII - .....................................................................
..............................................................................
..............................................................................”

............................. , ........ de................... de ........

Ass: ......................................................................

Justificação:
..............................................................................
..............................................................................
..............................................................................

Quando e como se dá a omissão do texto legal?
Nas proposições que versem sobre alteração de leis, o dispositivo modificativo refere-se, sempre, ao texto a ser alterado. As modificações são redigidas, mantendo-se a seqüência do texto legal em que se encontram.



Porém, não é necessário transcrever as disposições que não forem objeto de modificação. Elas podem ser suprimidas do texto e representadas por reticências, na seguinte forma:

a) “ Art. 1º - (...)
(para omitir texto pertencente ao dispositivo a ser modificado, mas que não é o objeto da alteração).

b) (...)
(para omitir texto entre dispositivos em seqüência).



Exemplo:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº XX.XXX, de ... de ............... de ........, o seguinte § 3º, passando o inciso II do “caput” do artigo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - (...) (exemplo da letra a)

II – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (texto da nova redação do inciso II).

(...)(exemplo da letra b)

§ 3º - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”. (texto do § 3º acrescentado).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Como deve ser feita a articulação de um texto legal?

Não há regras predeterminadas para a composição dos parágrafos, incisos, alíneas e itens. Mas há o princípio norteador de que o legislador deve dispor as normas de forma a proporcionar seu fácil entendimento, conseguido através da clareza, precisão e ordem lógica do conteúdo.
Como deve ser o texto da ementa nos projetos de lei que visem alteração?
Nos projetos de lei que visem alteração, o texto da ementa deve apontar o número, a data e a ementa da lei que se pretende alterar, bem como, quando possível, os dispositivos a serem modificados e o tipo da modificação efetuada (revogação ou acréscimo de dispositivo, alteração de redação, etc).
Como ocorre a divisão do texto legal?
O CAPÍTULO é a unidade mínima de agrupamento dos artigos.
Cada capítulo pode ser dividido em seções, e estas, em subseções.

Os capítulos são agrupados em TÍTULOS; estes, podem compor LIVROS; e estes, por sua vez, quando agrupados, levam o nome de PARTES.
Como se dá o uso do verbo "dever" e "poder" nas proposições legais?
O verbo “dever” é controverso. Ao mesmo tempo em que pode ser o mais adequado a dar sentido de obrigatoriedade à norma, pode, também, exprimir imprecisão.

Como exemplo, não seria conveniente dizer “O poder público deve garantir” (imprecisão); o mais apropriado seria dizer “O poder público garante”.


Entretanto, “O recurso deverá ser protocolado no prazo de três dias” é o exato sentido almejado (apresentar o recurso é uma faculdade), e, não, “O recurso será protocolado no prazo de três dias”.

Desse modo, é recomendável que se evite o uso de locuções verbais formadas com o verbo “dever” nos textos legais, tais como “deve incentivar”, “deve difundir”, “deve valorizar”, sendo indicadas apenas quando o seu emprego alcança o objetivo perfeito da norma.

“O recurso deverá ser protocolado no prazo de três dias”

O verbo “poder” indica faculdade ou possibilidade, mas não perde o seu caráter imperativo quando empregado.

“O Estado poderá legislar sobre matéria de competência privativa da União quando ...”
(faculdade)

“Os membros da Mesa poderão reunir-se, temporariamente, ...”
(possibilidade)
Como se deve apresentar o anexo da lei?
O anexo se apresenta sob a seguinte estrutura:

ANEXO IV
(A que se refere o art. 8º da Lei nº...., de.... de.... de......)

................................................................................................................... (conteúdo do texto)

ou seja,

- o título, contendo a palavra “ANEXO”, centralizado e em caracteres maiúsculos, e numerado em algarismos romanos, quando mais de um;
- a indicação, entre parênteses, do artigo que instituiu o anexo;
- o conteúdo do anexo.
Como se obtém clareza nos textos legais?
A Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998 dispõe, em seu art. 11, inciso I, as seguintes normas para obtenção de clareza:

a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

b) usar frases curtas e concisas;

c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.
Como se obtém concisão nos textos legais?
A CONCISÃO é conseguida com o uso de períodos sucintos, sem o emprego de adjetivos e advérbios dispensáveis, que apenas estendem o enunciado e confundem o leitor.

Exemplo:

“Art. 4º - Fica terminantemente vedada a cobrança de taxas pela emissão de documentos, tais como declarações, certificados ou guias.”(inadequado)

“Art. 4º - É vedada a cobrança de taxas pela emissão de documentos.”(adequado)
Como se obtém imperatividade nos textos legais?
A IMPERATIVIDADE já é, por si só, característica inerente da lei. Mas há formas que traçam, com maior ênfase, o sentido da obrigatoriedade pretendida.

São elas:


- preferir o uso do verbo no presente (do indicativo) ou no futuro do presente (do indicativo) às demais formas verbais.
- preferir as formas verbais às nominais.
- preferir os verbos significativos aos de ligação.
- preferir as formas finitas às nominais.
- evitar o uso de expressões fortes que enfatizam obrigação, como por exemplo, necessariamente, impreterivelmente, obrigatoriamente, por enfraquecerem a obrigatoriedade de todo o contexto do enunciado.
Como se obtém ordem lógica nos textos legais?
A Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998 dispõe, em seu art. 11, inciso III, as seguintes normas para obtenção de ordem lógica:

a) reunir sob as categorias de agregação – subseção, seção, capítulo, título e livro – apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

d) promover as discriminações e enumerações por meio de incisos, alíneas e itens.


A ordem lógica baseia-se na coerência entre os preceitos instituídos. O texto deve obedecer a seguinte seqüência:

- Os preceitos gerais antecedem os especiais;
- Os preceitos principais antecedem os acessórios;
- Os preceitos permanentes antecedem os transitórios;
- Os preceitos substantivos antecedem os processuais.
Como se obtém precisão nos textos legais?
A Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998 dispõe, em seu art. 11, inciso II, as seguintes normas para obtenção de precisão:

a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (redação da lei complementar nº 107/2001);

g) indicar, expressamente o dispositivo objeto da remissão, em vez de usar as expressões “anterior”, “seguinte” ou “equivalentes”. (redação da lei complementar nº 107/2001).
Como se obtém simplicidade nos textos legais?
A SIMPLICIDADE é obtida através do emprego de palavras e expressões de uso corrente, preferencialmente escritas na ordem direta da informação, sendo possível a ordem inversa quando se quer reforçar o caráter imperativo do enunciado.

“Art. 6º - Sujeitam- se as operações com recursos do Fundo às seguintes normas e condições: ” (inadequado)

“Art. 6º - As operações com recursos do Fundo sujeitam- se às seguintes normas e condições: ” (adequado)
Como se obtém uniformidade nos textos legais?
A UNIFORMIDADE determina que o texto legal deve expressar a mesma idéia em todo o seu corpo, de forma uniforme e, não, ambígua.

Também se deve buscar uniformidade do tempo e modo verbais empregados nas disposições.

“Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I – se provier de esbulho, furto ou roubo;
II – se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III – se uma for de coisa não suscetível de penhora.”
Estrangeirismos podem ser empregados nos textos legais?
Termos e expressões em língua estrangeira devem ser evitados na elaboração de textos legais.


Todavia, são admitidos quando se tratar de:

- expressões incontroversas, de uso consagrado na língua portuguesa. (Ex: caput)

- termo de uso comum, insubstituível por outro da língua portuguesa. (Ex: Internet)


OBS: devem ser grafados em itálico ou entre aspas.
O que compõe a parte final das proposições legais?
A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.
O que é cláusula de revogação?
A CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO é usada somente quando lei nova revoga, por total, lei anterior ou determinadas disposições de outra lei. O objeto da revogação deve ser expressamente enumerado, não mais se admitindo a expressão genérica
“revogam-se as disposições em contrário”.
Exemplo: (Código Civil de 2002)
Art. 2045. Revogam-se a Lei n. 3071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850.
As cláusulas de vigência e revogação não podem compor o mesmo artigo. Devem figurar em artigos distintos.
O que é cláusula de vigência?
A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.
Na elaboração da cláusula de vigência é preciso observar o disposto no art. 8º da LC 95/98:
Art. 8º- A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “Entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
§1º. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
§2º. As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “Esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”.
Exemplo:
Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Há também leis de pequena repercussão que podem estabelecer cláusula no seguinte sentido:
“entra em vigor na data de sua publicação”.
O que é Comissão de Legislação Participativa?
A participação dos cidadãos no processo legislativo é de grande importância, já que são eles os maiores conhecedores das omissões ou iniqüidades legais, posto que são “praticantes” das normas, além de serem, também, os maiores interessados na ordem social.

Com esse propósito, a Câmara dos Deputados fundou a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA – CLP, que permite a participação popular no processo legislativo, por intermédio da apresentação de sugestões à CLP que, uma vez acatadas, tornam-se de iniciativa parlamentar.

No entanto, a apresentação dessas sugestões é restrita a associações e órgãos de classe, organizações não governamentais (ONGs), sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil (exceto partidos políticos). A CLP não está autorizada a receber sugestões individuais.
O que é ementa?
A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.

Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.

A sentença inicia-se com um verbo na terceira pessoa do singular do presente do indicativo:

- “CRIA”, “DISPÕE”, “ALTERA”, “ACRESCENTA”, “REVOGA”, “AUTORIZA”, “DETERMINA”, “INSTITUI”, “DECLARA”, “ESTABELECE”, “DÁ”, “SUSTA”, etc.

O sujeito implícito da sentença é “o projeto”.
Exemplo:
Dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas.
O que é Epígrafe?
A EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:

- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, etc);

- o número a ele designado no ato de seu recebimento;

- o ano de sua apresentação.

Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada
O que é fecho?
O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:
- O local e a data de sua expedição.
- A assinatura da autoridade competente.
Exemplo:
Sala de Sessões, ..... de ..................... de .......... .
Deputado .............................................................. .
Observação:
Consagrou-se que o fecho das leis brasileiras, quando promulgadas, devem estabelecer relação entre a data da promulgação e as datas da Declaração da Independência e Proclamação da República.
Exemplo:
“Brasília, 10 de Janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.” (Código Civil de 2002)
O que é Iniciativa?
INICIATIVA é a faculdade de propor projetos de lei ou emendas à constituição, atribuída a pessoas ou órgãos, com o objetivo de impulsionar o processo legislativo à formação das leis.
O que é Justificação ou Exposição de Motivos?
A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação.
Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.
A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.
O que é parte normativa?
A parte normativa é a exposição das disposições propostas, por meio de artigos, com o objetivo de apresentar a substância da norma de maneira clara e precisa.
No ato de apreciação das proposições normativas pelos parlamentares serão observados os seguintes princípios estabelecidos pelo art. 7º da Lei Complementar 95/98:
I – excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;
II – a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
III – o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;
IV – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

Portanto, é imprescindível que o redator da norma edite suas propostas atentando-se para os limites mencionados acima.
O que é preâmbulo?
As leis já publicadas trazem em seu corpo o PREÂMBULO, localizado entre a ementa e o artigo inicial da norma.

Porém, a aposição do preâmbulo não acontece no ato da proposição do projeto de lei e, sim, durante a sua fase de promulgação.
Também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:
- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato
- a base constitucional ou legal
- a ordem de execução ou mandado de cumprimento
Exemplo:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
O que não pode ser objeto de projetos de leis complementares?
O entendimento predominante é de que não pode ser objeto de lei complementar o que não estiver previsto como tal no texto constitucional.
O que não pode ser objeto de projetos de leis ordinárias?
Não podem ser objeto de lei ordinária:

- as matérias reservadas às leis complementares; (dispostas acima – tópico 1.7)

- as matérias de competência do Congresso Nacional (Art. 49 da CF);
- as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Arts. 51 e 52 da CF);
- as matérias introduzidas pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, reservadas ao Presidente da República mediante decreto (Art. 84, VI, alíneas a, b da CF).
O que são anexos da lei?
Os anexos devem ser utilizados para apresentar dados ou informações impossíveis de se prestar sob a forma de texto.

São quadros, tabelas, listas, modelos, formulários, gráficos, etc.


É necessário que sejam instituídos por um artigo da lei.

Exemplo:

Art. 4º - a estrutura das carreiras instituídas por esta lei e o número de cargos da cada uma são os constantes no anexo I.
O que são artigos?
A organização de um texto legal é feita por meio de ARTIGOS, que são disposições ordenadas em tópicos, com a finalidade de facilitar a interpretação.

Cada artigo deve se referir a apenas um tema que, quando muito complexo, pode ser organizado em parágrafos, incisos, alíneas e itens.
O que são cláusulas pétreas?
Existem matérias constitucionais que sob nenhuma circunstância podem ser modificadas: São as “CLÁUSULAS PÉTREAS”, enumeradas no §4º, art. 60 da CF:

§ 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;
II – ao voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
O que são decretos legislativos?
Os DECRETOS LEGISLATIVOS têm por função regular as matérias de exclusiva competência do Congresso Nacional, enumeradas no artigo 49 da Constituição federal, sem a necessidade da sanção do Presidente da República. O processo legislativo dessa espécie é disciplinado pelo próprio Congresso Nacional.
O que são disposições finais?
Recebe o nome de DISPOSIÇÕES FINAIS o agrupamento de normas autônomas, intertemporais ou destinadas à operacionalização da lei, e ainda, aquelas de vigência e revogação.
O que são disposições gerais?

A designação DISPOSIÇÕES GERAIS pode aparecer no início da lei ou de algum de seus capítulos, tendo a mesma função das disposições preliminares.

Também pode aparecer no final do texto de lei, com o objetivo de reunir:

- preceitos comuns a mais de um capítulo do texto;
- preceitos autônomos e desvinculados das demais divisões do texto;
- preceitos destinados a operacionalizar a aplicação da nova lei;
- preceitos que estabelecem o direito aplicável a situação em que há mudança no regime legal (normas intertemporais).
O que são disposições transitórias?
AS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS tratam de circunstâncias que exijam disciplina especial em face do novo regime jurídico proposto, visando garantir a segurança jurídica das relações, definindo o direito aplicável a certos casos e permitindo a adaptação das situações.
Exemplo:
Art. 68. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 159, I e II, da Constituição do Estado, serão aplicadas as seguintes normas:
I - ...
II - ...
O que são leis delegadas?
As LEIS DELEGADAS são raríssimas. Devem ser elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação do Congresso Nacional (autorização expressa do poder legislativo). Uma vez aprovada a solicitação, toma a forma de resolução, especificando as regras sobre seu conteúdo e os termos de seu exercício.

Têm por objeto a regulamentação de assuntos de interesse do Executivo, desde que com limitações, possibilitando maior eficiência do Estado.
O que são medidas provisórias?
As MEDIDAS PROVISÓRIAS também são de iniciativa do Presidente da República e devem ser adotadas em caso de relevância e urgência.
O que são remissões?
Quando, no decorrer do texto legal, algum dispositivo faz referência a outro dispositivo da mesma lei ou, até mesmo, de lei diversa, ocorre uma conexão entre o preceito originário e o preceito referido, que leva o nome de REMISSÃO.

Exemplo:

“O acordo de acionistas conterá a previsão a que se refere o caput deste artigo ...”


Existem, portanto, dois tipos de remissões:

- interna (no mesmo texto legal)
- externa (entre textos de leis distintas)
O que são Resoluções Legislativas?
As RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS visam a regulamentar matéria de interesse interno de ambas as Casas do Congresso Nacional, quais sejam, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou de cada uma delas em particular.
Quais as diferenças entre Leis Complementares e Leis Ordinárias?
Existem duas diferenças básicas, uma MATERIAL e outra FORMAL, entre as Leis Complementares e as Leis Ordinárias:

A diferença material é no sentido de que só pode ser objeto de lei complementar a matéria expressamente prevista no texto constitucional.

A diferença formal refere-se ao quorum de aprovação necessário na fase de votação:

as leis complementares dependem de quorum absoluto (metade + 1 de todos os parlamentares da Casa Legislativa), enquanto as leis ordinárias sujeitam-se a quorum simples ou relativo (metade + 1 dos presentes à Casa Legislativa).
Quais os aspectos devem ser examinados antes de se iniciar a elaboração da norma?
Antes de se iniciar a elaboração de um projeto de lei, deve-se definir claramente seu OBJETO, fixando os aspectos fundamentais da matéria e seus limites.

Cada proposição deve tratar de um único objeto, que não tenha sido disciplinado em lei anterior, a menos que se destine a complementá-la.

Também importa observar quais são os DESTINATÁRIOS alcançados pela norma, verificando se a proposição lhes será vantajosa ou desinteressante, o que determina a viabilidade de sua aceitação, pois, uma norma não pode ser destinada a satisfazer um indivíduo apenas ou um pequeno grupo. Muito menos, ser atribuída a quem não lhe diz respeito.

É essencial analisar, ainda, o ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA (onde e quando a norma se aplica), para que, posteriormente, quando imposta, ocorra uma consecução eficaz do objetivo pretendido.

A norma proposta deve ser útil ou necessária, evitando a edição de leis dispensáveis, e é imperioso avaliar seus efeitos sobre a realidade e o ordenamento jurídico já existente
Quais os cuidados que se deve tomar com o uso das remissões?
Utilizar-se da remissão, em excesso, no mesmo texto legal, pode ser prejudicial à interpretação e legibilidade da norma, vez que o sentido do dispositivo de origem só se completa com a leitura do texto referido, o que causaria sucessivos deslocamentos de um contexto a outro.

No mesmo sentido, deve-se evitar o encadeamento de remissões, ou seja, a remissão a dispositivos que remetem a outros dispositivos.

Também não é aconselhável a remissão feita a normas de hierarquia inferior.
Quais os tipos de iniciativa?
A iniciativa pode ser governamental, parlamentar, do Poder judiciário, dos Procuradores-Gerais e popular.

A iniciativa governamental é atribuída ao chefe do Poder Executivo.

A iniciativa do Poder Judiciário é reservada ao Supremo Tribunal Federal (STF), aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça.

Os Procuradores-Gerais que têm poder de iniciativa de lei são o Procurador-Geral da República e os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e Distrito Federal.

São titulares do poder de iniciativa parlamentar qualquer membro ou comissão das Assembléias Legislativas, da câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

A iniciativa popular, prevista no art. 61, §2º da Constituição Federal, depende de um procedimento complexo, que exige que o projeto de lei seja “subscrito por, no mínimo, um por cento de eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.”
Qual a diferença entre criar e alterar uma norma legal?
A criação se dá se a edição da norma tratar de assunto ainda não regulamentado, o que resulta na elaboração de um texto legal para dispor inicialmente sobre a matéria;

A alteração acontece se a edição da norma tratar de assunto já regulado anteriormente, de onde decorrem modificações nos dispositivos em desacordo com a opinião do redator.
Qual a importância do artigo inicial da norma?
O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei e seu campo de aplicação, enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.
Art. 1o Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos ou seguros privados de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade.

Por vezes, o conteúdo normativo do texto pode se esgotar já no artigo inicial. É o caso da proposição de normas mais específicas, que trazem a determinação central de todo o projeto.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Informação Popular - Acip - , com sede no Município de Belo Horizonte. (parte normativa)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (parte final)
Qual o fundamento legal para a edição da norma?
A formação das espécies normativas deriva, diretamente, da própria Constituição. Nela, encontram-se as disposições fundamentais ao processo legislativo, sem a observância das quais ocorre a inconstitucionalidade formal da lei ou ato normativo produzido.
Qual o instrumento adequado para formalizar a edição de leis ordinárias e complementares?
O PROJETO DE LEI é o instrumento reservado para dar origem ou fazer alterações nas leis ordinárias e complementares.
Quando devem ser propostas emendas à constituição?
As EMENDAS À CONSTITUIÇÃO devem ser propostas quando há necessidade ou interesse por alteração de algum ou alguns dos dispositivos do próprio texto constitucional.
Quando devem ser propostos projetos de leis complementares?
Só pode ser objeto de lei complementar a matéria expressamente prevista na Constituição Federal. O próprio texto constitucional ordena, através de seus dispositivos, a elaboração desse tipo de lei.

Exemplo:

Artigo 59, Parágrafo único da CF:
“Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”

A partir dessa determinação constitucional, foi criada a Lei Complementar 95/98 que dispõe sobre o assunto previsto.

As matérias de que tratam as leis complementares foram determinadas como tal por pretender o legislador constituinte dar-lhes certa estabilidade, já que previamente definido o seu objeto no texto constitucional, mas sem a rigidez atribuída aos preceitos constitucionais que, para que sofram alterações, precisam passar por um processo mais complexo.
Quando devem ser propostos projetos de leis ordinárias?
As leis ordinárias são leis “comuns”, utilizadas quando não há imposição por outro tipo de lei.
Portanto, é mais fácil estabelecer o que pode ser objeto de lei ordinária por eliminação, de acordo com o que não pode ser objeto de projetos de leis ordinárias.
Quando se deve fazer uso das disposições preliminares?
Faz-se uso das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES quando se quer destacar os artigos iniciais da lei que, normalmente, contêm seus princípios, objetivos, e diretrizes para sua aplicação.
Quando usar a forma singular e plural nos textos legais?
Na construção de textos legais deve-se dar preferência ao uso da forma singular, o que faz com que a norma pareça dirigida a cada um de seus destinatários, individualmente.

“Será promovido o servidor que obtiver mais de 60% dos pontos...”


A forma plural é recomendável quando a norma a ser aplicada corresponde a um grupo de destinatários definidos.

“Os membros da Mesa e os demais deputados ocuparão seu lugares ...”
Que sequência os preceitos legais devem seguir para que sejam dispostos em ordem lógica?
A ordem lógica baseia-se na coerência entre os preceitos instituídos. O texto deve obedecer a seguinte seqüência:

- Os preceitos gerais antecedem os especiais;
- Os preceitos principais antecedem os acessórios;
- Os preceitos permanentes antecedem os transitórios;
- Os preceitos substantivos antecedem os processuais.
Quem pode propor emendas à constituição?
A Constituição pode ser emendada por proposta de iniciativa:

- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- do Presidente da república;
- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A iniciativa de emendas à Constituição não pode ser atribuída a parlamentares, isoladamente, nem tão pouco a alguma comissão parlamentar.